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Sumário

Citação de contrainteressados de execução 226/12.4BECBR-A

Texto do documento

Anúncio 273/2021

Sumário: Citação de contrainteressados de execução 226/12.4BECBR-A.

Processo: 226/12.4BECBR-A

Execução - Anulação ou declaração de nulidade de atos administrativos

N/Referência: 005105485

Exequentes: Ana Maria Garcia Martins (e outros)

Executada: Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Contrainteressados: Fernanda Maria Marques Correia Costa (e outros)

Faz-se saber, que nos autos de execução, acima identificada, que se encontram pendentes neste Tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 15 dias se constituírem como contrainteressados na referida execução, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

Declarar-se nulos (ou, sem jamais conceder, no mínimo, anulando-se, nos termos do art. 176.º, n.º 5 do CPTA), os atos e atuações encetados pela Executada no âmbito dos procedimentos concursais reconstituendos, no que diz respeito aos pontos enunciados, e determinando-se que a mesma proceda aos seguintes atos e atuações de execução:

a) Prolação, pelo Conselho Diretivo da Executada, de decisão de abertura dos procedimentos concursais com a fixação do universo de candidatos aos mesmos no sentido de apenas poderem ser candidatos os candidatos aos concursos de 2010, com a nomeação de novo júri composto por trabalhadores de diferentes órgãos ou serviços, que não da ARSC, e com a utilização dos dois métodos de seleção obrigatórios, prova de conhecimentos e avaliação curricular, aplicáveis aos diversos universos de candidatos dos n.os 1 e 2 do art. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, mantendo-se, no mais, o já antes definido no Aviso 6408/2010, mais devendo fixar-se o prazo máximo razoável de 30 (trinta) dias para o efeito;

b) Fixação, pelo júri a nomear pelo Conselho Diretivo da Executada, em conformidade com o enunciado na al. a), dos termos e parâmetros de avaliação da prova de conhecimentos, mantendo, quanto aos demais métodos de seleção, tudo quanto fixado nos concursos de 2010, isto em primeira reunião a ocorrer em data anterior ao Aviso enunciado na al. c), mais devendo fixar-se o prazo máximo razoável de 30 (trinta) dias para a sobredita reunião, contados desde a deliberação da al. a);

c) Publicitação do Aviso de abertura dos procedimentos concursais nos termos que vimos de expor, fixando-se o prazo máximo razoável de 10 (dez) dias para envio do Aviso para publicitação em D.R., contados desde a reunião do júri da al. b);

d) Tramitação dos demais atos e atuações concursais em conformidade com o que vimos de enunciar, quer pelo júri, quer pelos competentes órgãos da Executada;

e) Mais devendo a Executada ser condenada a indemnizar os Exequentes, por responsabilidade civil extracontratual, nos montantes que venham a ser pagos pelos mesmos a título de honorários de advogados decorrentes da presente ação de execução, a liquidar a final do processo, nos termos expostos, acrescidos de juros legais desde a liquidação até efetivo e integral pagamento;

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, serão notificados para contestar, no prazo de 20 dias, a execução acima referenciada.

O prazo acima indicado é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminado em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Maria Manuela Faria de Almeida Emitério Ruas Correia de Oliveira;

Ana Sofia Carvalho Alves Jesus;

Ana Cristina Batista Elias;

Teresa Maria Neves Rocha;

Fernanda Maria Marques Correia Costa;

Mara Cristina Murta Cardoso;

Natércia Isabel dos Santos Oliveira;

Maria Manuela Mateus de Carvalho;

Maria Teresa de Castro Albuquerque Rocha Gonçalves;

Dulcina Rita Mendes Dias;

Helena Paula Felgueira Rebelo da Costa;

Rita Isabel Lopes Ferreira;

Aldina Francisca Delgadinho Pacheco;

Miguel José Chambel Vicente;

Marta Sofia Sérgio Correia;

Liliana Bento de Sousa Ribeiro;

Verónica Ferreira Marques;

Catarina Isabel Henriques da Silva;

Marlene Vaz Matias;

Bela Marisa Cristina de Melo;

11-10-2021. - O Juiz de Direito, Pedro Almeida Matos. - O Oficial de Justiça, Carlos Jorge Lopes dos Santos.

314638307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4726174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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