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Despacho 12010/2021, de 7 de Dezembro

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Sumário

Institui o prémio designado por Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares

Texto do documento

Despacho 12010/2021

Sumário: Institui o prémio designado por Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares.

A criação do Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares tem o objetivo de homenagear os ex-militares e militares que combateram com abnegação e sacrifício, lealdade, coragem e camaradagem em vários teatros operacionais, premiando e tornando públicas obras de valor literário que estes veteranos pretendam partilhar com o país.

O Ministério da Defesa Nacional tem sido abordado, coletiva ou individualmente, no sentido de promover a perpetuação das memórias literárias baseadas em realidades experienciadas pelos militares, nas campanhas em geral e, naturalmente, de modo particular, na guerra colonial. É também a esse desafio que se deseja responder com a instituição deste prémio.

Com a presente iniciativa, a Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes pretende assegurar o reconhecimento e a divulgação de obras literárias relevantes para a compreensão e edificação da nossa história coletiva, assegurando a sua transmissão às gerações vindouras, e contribuindo para a permanente construção da memória de Portugal em matéria de participação em teatros de guerra, em todas as suas cambiantes, nas suas glórias ou nos seus erros e fracassos, evitando que se apague ou se olvide, na sua diversidade, o vivido, o sentido e o sofrido, e dessa vivência histórica, feita das interações mais distintas, e na qual assenta uma multiplicidade de juízos, retirando lições serenas de presente e de futuro.

Para a sua concretização conta, designadamente, com o Instituto da Defesa Nacional (IDN) e com a Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM), enquanto entidades agregadoras e transversais à defesa nacional aptas a assegurar a preservação desta especial memória dos militares que combateram ao serviço das Forças Armadas Portuguesas, bem como com a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) e com a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), serviços que vêm contribuindo para o reconhecimento do justo lugar dos antigos combatentes na nossa História.

A aprovação do presente regulamento tem em vista fixar um conjunto de regras por forma a garantir uma correta avaliação dos trabalhos que serão apresentados no âmbito desta iniciativa.

Neste sentido, determino:

1 - É instituído o prémio designado por Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares destinado a galardoar, anualmente, uma obra literária ligada ao universo das campanhas militares, cujo regulamento, em anexo, é aprovado pelo presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - Os trâmites necessários à atribuição do prémio são cometidos ao IDN, à DGRDN e, quando previsto, à SGMDN.

3 - A DGRDN apoia, técnica e administrativamente, os trabalhos do júri.

4 - O orçamento da DGRDN suporta os encargos do Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares.

5 - A publicitação do prémio, incluindo as condições de participação e de apresentação de candidaturas e o prazo e local de entrega das obras a concurso, bem como do regulamento anexo, compete ao IDN e à DGRDN, para o que contam com a colaboração da SGMDN.

6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

30 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

ANEXO

Regulamento para a Atribuição do Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares

Artigo 1.º

Objetivo

O Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares, instituído em 2021, pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, destina-se a galardoar, anualmente, uma obra literária, de poesia ou prosa narrativa, de conto, de crónica ou de memórias, cujo tema central deve estar ligado ao universo da memória das mulheres e homens que serviram ou servem nas Forças Armadas Portuguesas.

Artigo 2.º

Condições de participação

1 - Podem candidatar-se ao Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares antigos combatentes que serviram ou servem atualmente as Forças Armadas Portuguesas.

2 - O concurso procura destacar obras literárias nas áreas da poesia ou prosa narrativa, de conto, de crónica ou de memórias, que abordem visões reflexivas ou testemunhais sobre a vivência militar dos antigos combatentes.

3 - Apenas é aceite a concurso uma obra por cada autor individual, devendo a mesma ser submetida pelo próprio.

4 - As obras a concurso devem ser originais e inéditas, não devendo ter sido apresentadas a nenhum outro concurso.

5 - As obras apresentadas devem ser redigidas na língua portuguesa.

Artigo 3.º

Apresentação de Candidaturas

1 - As obras a concurso devem, preferencialmente, ser enviadas em formato eletrónico, devendo ter a referência ao Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares no Assunto da mensagem de entrega por correio eletrónico - sendo neste caso obrigatório o envio em suporte informático normalizado (PDF). Em documento autónomo da mesma mensagem de correio eletrónico, a ser aberto pelo júri após decisão final, devem ser remetidos os dados de identificação do autor (nome, idade, nacionalidade, naturalidade, profissão, local de residência, telefone, endereço eletrónico, número e data de validade do cartão de cidadão ou documento legal de identificação) e o título da obra a concurso.

2 - As obras apresentadas devem obedecer às seguintes normas de apresentação:

2.1 - Ter um mínimo de 50 páginas e um máximo de 100 páginas, escritas em formato A4;

2.2 - Letra do tipo «times new roman», ou equivalente, com tamanho 12;

2.3 - Separação entre linhas de 1,5 espaços.

3 - As obras apresentadas a concurso, se enviadas em papel, devem ser entregues com as folhas numeradas e agrafadas ou fixadas por qualquer outro processo similar.

4 - No caso previsto no número anterior, devem ser enviados três exemplares do original do trabalho a apresentar, nos quais deve constar o título da obra, identificado com pseudónimo, contidos num único sobrescrito fechado com a referência Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares contendo, no exterior, o pseudónimo do autor. No interior deve incluir um envelope fechado para ser aberto pelo júri após decisão final, o qual deve referir a identificação completa do autor (nome, idade, nacionalidade, naturalidade, profissão, local de residência, telefone ou endereço eletrónico e número e data de validade do cartão de cidadão ou documento legal de identificação) e o título da obra a concurso.

5 - Em qualquer dos modos de envio, o suporte da obra não deve conter qualquer referência quanto à identidade do autor.

Artigo 4.º

Prazo e local de entrega das obras a concurso

1 - O prazo para a entrega de obras a concurso é fixado, anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área dos recursos humanos e antigos combatentes e divulgado através dos meios de divulgação que o IDN e a DGRDN considerem adequados para o efeito.

2 - Cada concorrente deve fazer entrega do seu trabalho, a título não devolutivo, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço ac_premioliterario@defesa.pt, podendo, em alternativa, fazê-lo diretamente, por via postal, em correio com aviso de receção, para a DGRDN - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares, Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 2.º Piso, 1400-204 Lisboa - até à data que seja fixada para o efeito em cada ano de atribuição do prémio.

Artigo 5.º

O júri

1 - Os prémios serão atribuídos por um júri que avalia todas as composições concorrentes.

2 - O júri é designado, em cada ano, pelo membro do Governo responsável pela área dos recursos humanos e antigos combatentes, e integra:

a) O/A Diretor/a do IDN;

b) O/A Presidente da CPHM;

c) O/A Secretário/a-Geral do Ministério da Defesa Nacional ou seu representante;

d) O/A Diretor/a-Geral de Recursos da Defesa Nacional ou seu representante;

e) Um/a representante da Liga dos Combatentes;

f) Um/a representante da Associação dos Deficientes das Forças Armadas;

g) Um/a representante da Federação Portuguesa das Associações de Combatentes;

h) Um/a escritor/a de renome, indicado/a pelo membro do Governo responsável pela área dos recursos humanos e antigos combatentes.

3 - Os membros do júri não podem ser concorrentes ao prémio.

4 - Constituem fatores relevantes a considerar pelo júri na apreciação dos trabalhos a pertinência do tema, o rigor da linguagem, a qualidade da redação, a originalidade da obra e a sua importância para a preservação da memória em matéria de participação em teatros de guerra ou situações conexas, representando um contributo importante para a compreensão e construção da nossa história coletiva.

5 - O júri delibera por maioria dos votos dos seus membros, tendo o/a presidente voto de qualidade, e atribui um prémio e até duas menções honrosas.

6 - Não há lugar à atribuição de prémios ex-aequo.

7 - O prémio não será atribuído, por proposta do júri, quando os trabalhos apreciados não revelarem o mérito requerido.

8 - Da decisão do júri não cabe recurso.

Artigo 6.º

Prémio

1 - O Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares integra a atribuição de um diploma «Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias militares», de um quantitativo pecuniário, bem como o direito de publicação do trabalho premiado pelo Ministério da Defesa Nacional, nos termos do n.º 4.

2 - Às menções honrosas do Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares é atribuído um quantitativo pecuniário.

3 - O quantitativo dos prémios a atribuir é fixado, em cada ano, em momento prévio à abertura das candidaturas, por despacho do membro do Governo responsável pela área dos recursos humanos e antigos combatentes.

4 - Os trabalhos apresentados não ficam sujeitos a qualquer condicionalismo, sendo o trabalho premiado objeto de publicação pelo Ministério da Defesa Nacional, nos termos e condições definidos por este, caso seja objeto de proposta nesse sentido por parte do júri.

5 - No caso de publicação da obra galardoada por iniciativa do/a autor/a, a obra deve referenciar, em local devidamente destacado de cada volume, a menção Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares e Ministério da Defesa Nacional.

6 - Nas situações previstas no número anterior, o/a vencedor/a compromete-se a entregar ao Ministério da Defesa Nacional 20 por cento de exemplares da edição da obra, até um número máximo de 150 exemplares.

Artigo 7.º

Anúncio da candidatura vencedora

1 - O Ministério da Defesa Nacional anuncia os/as vencedores/as em data a determinar por despacho do membro do Governo responsável pela área dos recursos humanos e antigos combatentes, sendo este resultado divulgado através dos meios que o IDN e a DGRDN considerem adequados para o efeito, para o que contarão com a colaboração da SGMDN.

2 - Os/As autores/as são contactados/as, previamente, por correio eletrónico e/ou por via telefónica.

Artigo 8.º

Divulgação e entrega de prémios

1 - A entrega do Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares tem lugar em cerimónia pública, organizada pela SGMDN, com a colaboração da DGRDN e do IDN, em data e local a definir oportunamente.

2 - Os prémios são entregues, pessoalmente, aos/às vencedores/as ou aos/às seus/suas representantes, na cerimónia pública referida no número anterior.

Artigo 9.º

Considerações finais

1 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidos pelo júri do concurso.

2 - O envio dos trabalhos implica a aceitação do presente regulamento pelos concorrentes.

314786246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4726150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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