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Despacho 12001-A/2021, de 6 de Dezembro

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Sumário

Alteração excecional do posicionamento remuneratório por opção gestionária de vários trabalhadores

Texto do documento

Despacho 12001-A/2021

Sumário: Alteração excecional do posicionamento remuneratório por opção gestionária de vários trabalhadores.

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Nos termos do disposto no n.º 4, artigo 157.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público o despacho de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária.

Considerando:

1 - As regras previstas pelo despacho do Presidente do ISCSP, datado de 14 de janeiro de 2021, onde se determinam as dotações máximas, relativas aos encargos com as alterações de posicionamento remuneratório e as respetivas desagregações por carreiras e categorias;

2 - Que se encontraram reunidos os requisitos legais para o efeito, em conformidade com o disposto nos artigos 156.º, 157.º e 158.ºº da (LTFP);

3 - A pronúncia favorável da Comissão de Avaliação (CA) do ISCSP-ULisboa, de 26 de maio de 2021, reforçado no dia 26 de novembro de 2021 que se transcreve:

"A CA, atento o exemplar desempenho e comportamento no exercício das funções, dos trabalhadores do ISCSP, deliberou dar parecer favorável às alterações de posicionamento remuneratório que resultam da aplicação das normas legais em vigor, do despacho relativo à orçamentação e gestão das despesas com pessoal para o ano de 2021, bem como, das classificações de desempenho validadas e aprovadas para o ciclo avaliativo de 2019/2020" (Ata n.º 5 de 26/05/2021).

"Na sequência do parecer do CA de 26/05/2021 e tendo sido enviado o processo de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para parecer, sendo o mesmo pedido reforçado a 15/09/2021 para a Secretaria-Geral da Educação e Ciência, não obtendo qualquer pronuncia, o ISCSP-ULisboa, no dia 02/11/2021 enviou novo pedido de parecer ao MCTES, acrescentando ao processo o parecer da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em que foi sufragado o entendimento que as restrições decorrentes do artigo 152.º do decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019, não se encontram em vigor. De acordo com este entendimento, as alterações de posicionamento remuneratório decorrentes do n.º 2 do artigo 157.º da LTFP podem ser realizadas pelos órgãos próprios da Universidade, sem necessidade de autorização por parte das áreas governativas da Tutela, da Administração Pública e das Finanças. Nesta sequência, a CA reconfirma a deliberação de atribuição de parecer favorável às alterações de posicionamento remuneratório que resultam da aplicação das normas legais em vigor, do despacho relativo à orçamentação e gestão das despesas com pessoal para o ano de 2021, bem como, das classificações de desempenho validadas e aprovadas para o ciclo avaliativo de 2019/2020" (Ata n.º 7 de 29/11/2021).

Determina-se a alteração do posicionamento remuneratório, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, dos trabalhadores listados no anexo ao presente despacho.

2 de dezembro de 2021. - O Presidente do ISCSP, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.

ANEXO

(Despacho 26/2021)

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária



(ver documento original)

314788158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724274.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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