Aviso 22795/2021, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Amarante
- Fonte: Diário da República n.º 235/2021, Série II de 2021-12-06
- Data: 2021-12-06
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação de três subunidades orgânicas.
Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e n.º 5 do artigo 10.º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro que, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12/12/2020, por proposta da Câmara Municipal de 24/11/2020, que aprovou uma alteração à estrutura nuclear da Câmara Municipal de Amarante, definindo as respetivas Unidades Nucleares e o número máximo de Unidades orgânicas flexíveis e Subunidades orgânicas, por seu despacho proferido em 19/11/2021, determinou a criação três subunidades orgânicas, na Unidade Orgânica Flexível de Educação, Juventude e Desporto, a liderar por pessoal integrado na carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico, denominadas de:
Núcleo de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso;
Núcleo de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Amarante;
Núcleo de Apoio Administrativo à Escola Secundária de Amarante.
Serão as seguintes as atribuições e competências das subunidades, que virão a constar do regulamento de funcionamento dos serviços a aprovar pela Câmara Municipal.
Competência da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
a) Coordenação de recursos humanos;
b) Gestão financeira;
c) Gestão patrimonial;
d) Aquisições;
e) Expediente;
f) Arquivo;
g) Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;
h) Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
i) Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;
j) Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
k) Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;
l) Dinamizar e colaborar em atividades complementares;
m) Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;
n) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
o) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
p) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
Para constar e surtir efeitos, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município.
E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, o subscrevo.
22 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724179.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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