Despacho 11987/2021, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 235/2021, Série II de 2021-12-06
- Data: 2021-12-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeia o Dr. Rui António Correia Monteiro para integrar o conselho consultivo do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., pelo período de três anos.
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., aprovados no anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, nomeio o Dr. Rui António Correia Monteiro, personalidade de reconhecido mérito, para integrar o conselho consultivo do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., pelo período de três anos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de novembro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
Súmula Curricular
Rui António Correia Monteiro
Data de Nascimento: 18 de janeiro de 1944
Profissão: Médico com a especialidade de Medicina Geral e Familiar e de Medicina do Trabalho
Situação profissional: Aposentado
Médico de Família no Centro de Saúde de Setúbal
Vogal do Conselho de Administração da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo
Coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal
Integra o Conselho Geral do Hospital de S. Bernardo/Setúbal (em representação da Sub-Região de Saúde de Setúbal)
Integra o Grupo Técnico para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários criado por resolução do Conselho de Ministros (em 2005)
Vice-Presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho (SPMT)
Representante da SPMT na Comissão Permanente da Tabela Nacional de Incapacidades
Responsável pelo Serviço de Saúde Ocupacional da Renault (Fábrica de Setúbal)
Certificado como Formador pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (inscrito na Bolsa Nacional de Formadores)
Orientador de Formação do Instituto de Clínica Geral da Zona Sul
Competência em Gestão de Serviços de Saúde atribuída pela Ordem dos Médicos (por consenso) Competência em Auditoria Clínica pela Ordem dos Médicos
314774193
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-02-10 -
Decreto-Lei
18/2017 -
Saúde
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
Aviso
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