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Despacho 11987/2021, de 6 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o Dr. Rui António Correia Monteiro para integrar o conselho consultivo do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 11987/2021

Sumário: Nomeia o Dr. Rui António Correia Monteiro para integrar o conselho consultivo do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., pelo período de três anos.

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., aprovados no anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, nomeio o Dr. Rui António Correia Monteiro, personalidade de reconhecido mérito, para integrar o conselho consultivo do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., pelo período de três anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de novembro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

Súmula Curricular

Rui António Correia Monteiro

Data de Nascimento: 18 de janeiro de 1944

Profissão: Médico com a especialidade de Medicina Geral e Familiar e de Medicina do Trabalho

Situação profissional: Aposentado

Médico de Família no Centro de Saúde de Setúbal

Vogal do Conselho de Administração da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

Coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal

Integra o Conselho Geral do Hospital de S. Bernardo/Setúbal (em representação da Sub-Região de Saúde de Setúbal)

Integra o Grupo Técnico para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários criado por resolução do Conselho de Ministros (em 2005)

Vice-Presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho (SPMT)

Representante da SPMT na Comissão Permanente da Tabela Nacional de Incapacidades

Responsável pelo Serviço de Saúde Ocupacional da Renault (Fábrica de Setúbal)

Certificado como Formador pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (inscrito na Bolsa Nacional de Formadores)

Orientador de Formação do Instituto de Clínica Geral da Zona Sul

Competência em Gestão de Serviços de Saúde atribuída pela Ordem dos Médicos (por consenso) Competência em Auditoria Clínica pela Ordem dos Médicos

314774193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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