Despacho 11984-A/2021
Sumário: Determina que se proceda à publicação do Diário da República no sábado, dia 4 de dezembro de 2021, e no domingo, dia 5 de dezembro de 2021, caso se verifique necessário.
O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, estabelece, no seu artigo 5.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.
Atendendo ao atual contexto, exige-se a implementação de medidas de caráter excecional, verificando-se a necessidade de proceder à publicação de atos normativos.
Assim:
Nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, determino que se proceda à publicação do Diário da República no sábado, dia 4 de dezembro de 2021, e no domingo, dia 5 de dezembro de 2021, caso se verifique necessário.
3 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314792378
Despacho 11984-A/2021, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 234/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-12-03
- Data: 2021-12-03
- Parte: C
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Sumário
Determina que se proceda à publicação do Diário da República no sábado, dia 4 de dezembro de 2021, e no domingo, dia 5 de dezembro de 2021, caso se verifique necessário
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Anexos
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