Despacho 51/92, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [289], de 16.12.1992, Pág. 11871
- Data: 1992-12-16
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA A CONCESSAO DE TOLERÂNCIA DE PONTO AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO, DOS INSTITUTOS PÚBLICOS E DOS SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL NO DIA 921224. ESTABELECE QUE NAO HAVERA TOLERÂNCIA DE PONTO NO DIA 911231.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/47222/despacho-51-92-de-16-de-dezembro