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Despacho 51/92, de 16 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [289], de 16.12.1992, Pág. 11871
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Sumário

DETERMINA A CONCESSAO DE TOLERÂNCIA DE PONTO AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO, DOS INSTITUTOS PÚBLICOS E DOS SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL NO DIA 921224. ESTABELECE QUE NAO HAVERA TOLERÂNCIA DE PONTO NO DIA 911231.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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