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Declaração DDECL50/92, de 11 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [285], de 11.12.1992, Pág. 11696
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Sumário

PUBLICA DE NOVO A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO NOS TERMOS DA QUAL SE DELEGA NO SEU PRESIDENTE, PROFESSOR ARQUITECTO CARLOS ANTERO LOPES FERREIRA A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE DESPESA ATÉ AO MONTANTE DE 8 000 000 ESCUDOS PARA DESPESAS DO ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO E ATÉ 80 000 000 ESCUDOS PARA DESPESAS COM OBRAS E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E NOS VOGAIS LICENCIADOS JOSÉ TOMAZ LEAL VILLARINHO PEREIRA E MARIA EDUARDA CASADINHO NAPOLEÃO LEAL COELHO A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE DESPESAS ATÉ AO MONTANTE DE 8 000 000 ESCUDOS PARA DESPESAS DE ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO. DELEGA AINDA NO VOGAL JÚLIO FELICIANO FERNANDES A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE DESPESAS ATÉ AO MONTANTE DE 500 000 ESCUDOS QUE RESPEITAM A ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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