Declaração DDECL50/92, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: INSTITUTO DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO-SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [285], de 11.12.1992, Pág. 11696
- Data: 1992-12-11
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Sumário
PUBLICA DE NOVO A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO NOS TERMOS DA QUAL SE DELEGA NO SEU PRESIDENTE, PROFESSOR ARQUITECTO CARLOS ANTERO LOPES FERREIRA A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE DESPESA ATÉ AO MONTANTE DE 8 000 000 ESCUDOS PARA DESPESAS DO ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO E ATÉ 80 000 000 ESCUDOS PARA DESPESAS COM OBRAS E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E NOS VOGAIS LICENCIADOS JOSÉ TOMAZ LEAL VILLARINHO PEREIRA E MARIA EDUARDA CASADINHO NAPOLEÃO LEAL COELHO A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE DESPESAS ATÉ AO MONTANTE DE 8 000 000 ESCUDOS PARA DESPESAS DE ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO. DELEGA AINDA NO VOGAL JÚLIO FELICIANO FERNANDES A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE DESPESAS ATÉ AO MONTANTE DE 500 000 ESCUDOS QUE RESPEITAM A ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO.
Aviso
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