Despacho 11983/2021, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Ponte de Lima
- Fonte: Diário da República n.º 234/2021, Série II de 2021-12-03
- Data: 2021-12-03
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de responsável pelos Serviços de Execuções Fiscais e responsável pela tramitação processual e administrativa.
No uso de competências próprias conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual, e com o disposto nos artigos 149.º e 150.º do Código do Procedimento e Processo Tributário, em cumprimento do disposto na alínea c) do Artigo 15.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, designo, como Responsável pelos Serviços de Execuções Fiscais, na qualidade de Chefe da Divisão de Administração Geral, a Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo, e como responsável pela tramitação processual e administrativa, o Dr. Fábio José Cerqueira Caseiro, nos Processos de Execução Fiscal, tendentes à cobrança coerciva de dívidas tributárias ao Município e de outras dívidas decorrentes de atos administrativos praticados no exercício de poderes de autoridade pública.
Mais determino que se promova a devida publicitação.
27 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Vasco Ferraz.
314744328
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4721253.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-10-26 -
Decreto-Lei
433/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)
-
2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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