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Aviso 22704/2021, de 3 de Dezembro

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Sumário

Autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria de três trabalhadores do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P

Texto do documento

Aviso 22704/2021

Sumário: Autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria de três trabalhadores do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação de 20 de outubro de 2021, do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., obtido o acordo dos trabalhadores e dos seus serviços de origem, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria neste instituto dos trabalhadores a seguir identificados, atendendo que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014.

A referida consolidação produz efeitos a 1 de novembro de 2021.

João António Martins Brandão Soares, na categoria técnico superior da carreira técnico superior, 13.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 54 da TRU para a categoria técnico superior.

Paulo Manuel Teixeira de Freitas, na categoria técnico superior da carreira técnico superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da TRU para a categoria técnico superior.

Sofia Cristina Almeida Pepino, na categoria assistente técnico da carreira assistente técnico, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 7 da TRU para a categoria assistente técnico.

20 de outubro de 2021. - A Diretora de Serviços de Administração de Recursos, Sandra Clara Calheiros Mendes Marques.

314740715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4721158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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