Aviso 22688/2021, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- Fonte: Diário da República n.º 234/2021, Série II de 2021-12-03
- Data: 2021-12-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Sandrine Amorim Almeida
Texto do documento
Aviso 22688/2021
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Sandrine Amorim Almeida.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi determinada a consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Sandrine Amorim Almeida, posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 20 de outubro de 2021.
19 de novembro de 2021. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
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Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Sandrine Amorim Almeida.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi determinada a consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Sandrine Amorim Almeida, posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 20 de outubro de 2021.
19 de novembro de 2021. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4721131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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