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Aviso 40-A/2021/A, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para oito assistentes da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 40-A/2021/A

Sumário: Procedimento concursal para oito assistentes da carreira especial médica.

Procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos de trabalho da categoria de Assistente da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos e no âmbito do Despacho de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, de 7 de abril de 2021, ao abrigo do n.º 4 e n.º 7 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, que adapta a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) à Região Autónoma dos Açores, e antecedido de Despacho autorizador de Sua Excelência, o Secretário Regional da Saúde e Desporto de 29 de março de 2021, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e BEPA, procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266D/2012, de 31 de dezembro, nas disposições aplicáveis da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de oito Assistentes da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, para o quadro regional de pessoal da Ilha de São Miguel, Secretaria Regional da Saúde e do Desporto, Direção Regional da Saúde, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

2 - Na falta de normas específicas, aplica-se subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com as alterações da Lei 72/2020, de 16 de novembro.

3 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, enquanto Entidade Empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

4 - O procedimento concursal é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.

5 - O regime de trabalho será o de horário completo de 40 horas semanais, de acordo com as disposições gerais e regulamentação coletiva de trabalho em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei 177/2019 de 4 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

6 - A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica e carreira médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro. A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da primeira posição remuneratória do nível 45, da categoria de Assistente da Carreira Especial Médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário atual de (euro) 2.754,48 (dois mil setecentos e cinquentas e quatro euros e quarenta e oito cêntimos).

7 - Os postos de trabalho a contratar terão em conta as atribuições e as competências, constantes na carreira e categoria supra referida, conforme o disposto nos artigos 7.º-B, n.º 1 e 11 do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

8 - Locais de trabalho: as funções serão exercidas na Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que abrange os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratadas ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos Gerais.

Os concorrentes terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

9.2 - Requisitos Especiais.

São requisitos especiais de admissão:

a) Candidatos que se encontrem nas condições previstas nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o procedimento concursal é destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público;

b) Possuir o grau de especialista na área profissional de Medicina Geral e Familiar;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a inscrição devidamente regularizada e ser detentor da respetiva cédula profissional;

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no quadro regional da Ilha de São Miguel, afetos à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

10 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias a partir da data de publicação no Diário da República.

11 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do modelo de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 283/2019, de 11 de maio, que se encontra disponível na página eletrónica da BEPA, e em anexo ao presente Aviso, dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, em envelope fechado, dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, identificando o número de oferta da BEPA, ou enviada pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a seguinte morada: Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, Grotinha n.º 1, 9500-354, Ponta Delgada.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

12.3 - A candidatura, independentemente da forma como venha a ser apresentada, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de Medicina Geral e Familiar, com a respetiva classificação obtida na avaliação final do Internato Médico;

b) Declaração emitida pelo serviço onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na respetiva especialidade;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Três exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à descrição das atividades desenvolvidas;

e) O Curriculum Vitae deve fazer-se acompanhar, sendo o caso, dos seguintes elementos:

i) Comprovativo do tempo de exercício de atividades em equipas de urgência;

ii) Comprovativo da participação em equipas de apoio e enquadramento especializado à prática clínica ou de participação em grupos de trabalho de âmbito nacional ou regional com elaboração de protocolos ou relatórios;

iii) Comprovativo de atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;

iv) Comprovativo de atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, com interesse para a respetiva área de exercício profissional e com duração superior a 4 horas;

v) Artigos científicos publicados em revista indexada;

vi) Comprovativo do exercício de funções de orientação de Internos e/ou alunos de Medicina;

vii) Comprovativo do exercício de atividade docente ou de investigação relacionada com a área profissional;

viii) Comprovativo da participação em órgãos sociais de sociedades científicas;

ix) Certidão/diploma do curso de pós-graduação, desde que de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação;

x) Certidão/diploma de mestrado e/ou doutoramento.

f) O candidato deverá, ainda, declarar, sob compromisso de honra:

i) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

ii) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

12.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) a d) ponto 12.3 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos do procedimento;

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

12.6 - O júri pode exigir aos candidatos, sempre que se mostre necessário, e através do endereço eletrónico registado no requerimento da candidatura, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, e que se encontrem deficientemente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados.

13 - Método de Seleção:

13.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do previsto no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

13.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação e experiência profissional dos candidatos e deve atender, conforme decorre, quer da legislação, quer da ata n.º 1 do presente procedimento. Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e na avaliação de elementos de relevância par ao posto de trabalho a ocupar, relacionados com a capacidade de comunicação e relação interpessoal.

13.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no número anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida. (0 a 9 valores):

i) Tempo de exercício de funções na carreira médica - até ao máximo de 6 valores: 0,5 valores pelo ano do Ano Comum; 0,5 valores por ano completo do Internato complementar; 1/12 por cada mês de exercício de especialidade;

ii) Participação em equipa de urgência com o exercício mínimo de 6 meses (não se contabiliza a atividade de urgência obrigatória durante o Internato Complementar) - 0,5 valores;

iii) Participação em equipas de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, participação em grupos de trabalho de âmbito nacional ou regional com elaboração e/ou publicação de protocolos ou relatórios - 2,5 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas. (0 a 2 valores):

i) Atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional - 0,2 valores por ação de formação, até ao máximo de 1 valor;

ii) Atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos com interesse para a respetiva área de exercício profissional - 0,5 valores se ação de formação de duração igual ou superior a 4 horas; 0,05 valores por ação de formação de duração inferior a 4 horas, até ao máximo de 0,5 valores;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão de pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo. (0 a 3 valores):

i) Trabalhos/artigos científicos publicados em revista indexada - 0,5 valores por artigo, até ao máximo de 1 valor;

ii) Apresentação de trabalho científico ou moderação de mesas em congressos nacionais ou internacionais - 0,2 valores por intervenção, até ao máximo de 2 valores;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica - entre 0 e 4 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 4 valores para quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do internato médico, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às décimas [fórmula de cálculo: (nota final de internato - 10) x 2/5];

e) Atividade docente ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional. (0 a 1 valores):

i) Exercício de funções de orientação de Internos ou alunos de medicina - 0,1 valores;

ii) Atividade docente relacionada com a área profissional ou trabalho de investigação - 0,9 valores;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos (0 a 1 valores):

i) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas ou posse de pós-graduação com duração não inferior a um ano letivo e com avaliação - 0,2 valores;

ii) Posse de mestrado - 0,3 valores;

iii) Posse de doutoramento - 0,5 valores.

13.4 - Os resultados da avaliação concursal são estruturados numa escalda de 0 a 20 valores, resultado da média aritmética ponderada de 80 % e de 20 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular.

13.5 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

14 - Publicação das listas:

14.1 - As listas de candidatos e de ordenação final, serão publicadas na BEPA e afixadas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel sitas na Grotinha, n.º 1, 9500-354 Ponta Delgada (Açores).

14.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de receção, nos termos do artigo 16.º, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos mesmos moldes do ponto anterior, contando-se o prazo para os interessados se pronunciarem da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias de correio.

14.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, será publicada na 2.ª série do Diário da República e na BEPA.

15 - Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Marta Margarida de Sousa Amorim Pavão Borges, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal: Dr. Pedro Azevedo da Silveira, Assistente de Medicina Geral e Familiar do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.

2.º Vogal: Dr.ª Sara Cardoso Machado Oliveira Trigo, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da ilha S. Miguel.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente: Fabíola Cymbron, assistente de Medicina Geral e Familiar, em funções no Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da ilha S. Miguel.

2.º Vogal Suplente: Raquel Medeiros, assistente de Medicina Geral e Familiar, em funções no Centro de Saúde de Ponta Delgada, do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da ilha S. Miguel.

22 de novembro de 2021. - A Presidente do Júri, Marta Amorim Borges.

314775935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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