Aviso (extrato) 22685/2021, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
- Fonte: Diário da República n.º 233/2021, Série II de 2021-12-02
- Data: 2021-12-02
- Parte: J1
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de dirigente intermédio de 1.º grau referente a cargo na Direção de Serviços de Apoio Administrativo.
Abertura de procedimento concursal para recrutamento de dirigente intermédio de 1.º grau, referente ao cargo Direção de Serviços de Apoio Administrativo.
Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e por despacho do Secretário-Adjunto, de 06 de maio de 2020, faz-se público que a Procuradoria-Geral da República vai proceder a abertura, por um período de 10 (dez) dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal para o recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, com as atribuições constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto.
A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, conforme disposto no n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
25 de novembro de 2021. - O Secretário-Adjunto da Procuradoria-Geral da República, Rui Nuno Almeida Dias Fernandes.
314769714
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720814.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça
Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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