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Edital 1396/2021, de 2 de Dezembro

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Sumário

Designação do encarregado de Proteção de Dados do Município de Tarouca

Texto do documento

Edital 1396/2021

Sumário: Designação do encarregado de Proteção de Dados do Município de Tarouca.

Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca faz público o seguinte:

O Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 5 e 6 do aludido artigo 37.º do RGPD, e em cumprimento do disposto no artigo 12.º da Lei 58/2019, de 08.08, a Câmara Municipal de Tarouca, em sua reunião ordinária de 04.11.2021, deliberou designar como Encarregado da Proteção de Dados do Município de Tarouca, Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira, licenciada em direito, por deter as qualidades profissionais e o perfil adequado ao desempenho das inerentes funções, com efeitos a partir de 19 de novembro de 2021.

Para constar e legais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e demais lugares de estilo, no sitio da Internet www.cm-tarouca.pt e no Diário da República.

23 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.

314759832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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