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Resolução 41/92IIS, de 16 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [289], de 16.12.1992, Pág. 11871
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Sumário

DETERMINA, QUANTO AOS PROJECTOS DE EMPARCELAMENTO DOS PERÍMETROS DE SAO JOÃO E DE SAO MARTINHO DO BISPO: A INUTILIZAÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS DESCRIÇÕES E A CADUCIDADE DAS INSCRIÇÕES PREDIAIS REFERENTES AOS PRÉDIOS ABRANGIDOS PELO EMPARCELAMENTO QUANDO EFECTIVADO O REGISTO DOS PRÉDIOS RESULTANTES DO EMPARCELAMENTO, A CADUCIDADE DAS INSCRIÇÕES MATRICIAIS DOS PRÉDIOS QUE SEJAM OBJECTO DO EMPARCELAMENTO LOGO QUE SE PROCEDA AS CORRESPONDENTES NOVAS INSCRIÇÕES E ALTERAÇÕES DAS MATRIZES RESULTANTES DA REMODELAÇÃO PREDIAL E A PROIBIÇÃO DO FRACCIONAMENTO DOS PRÉDIOS RESULTANTES DO EMPARCELAMENTO DURANTE O PERIODO DE 10 ANOS, CONTADO A PARTIR DA DATA DO SEU REGISTO. NOTA: EXISTE OUTRA RESOLUÇÃO COM O NUMERO 41/92IIS, DA PCM, PUBLICADA NO DR.IIS, 283, DE 921209.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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