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Aviso 22673/2021, de 2 de Dezembro

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Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 696/2021/URB, referente a alteração ao lote 6 do alvará de loteamento n.º 39/1996, de 5 de junho

Texto do documento

Aviso 22673/2021

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 696/2021/URB, referente a alteração ao lote 6 do alvará de loteamento n.º 39/1996, de 5 de junho.

Processo 696/2021/URB - Susana Maria Oliveira Santos e Valdemar de Sá e Silva

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 6 do alvará de loteamento n.º 38/1996, emitido em 05/06/1996, o qual consiste na alteração da finalidade de comércio e serviços, para unicamente habitação; alteração da afetação da área destinada a comércio (140,00 m2) e serviços (1.608,00 m2), para habitação (1.748,00 m2), sendo constituídos 18 fogos; alteração da configuração da "mancha" de implantação do r/c; afetação de áreas destinadas a sala de condomínio e compartimento de RSU, localizadas ao nível da cave.

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 703/19960628 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 1727, da freguesia de Santa Maria de Lamas, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2021/11/24. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arquiteta.

314765129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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