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Despacho 11939/2021, de 2 de Dezembro

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Sumário

Designação da instrutora dos processos de contraordenação

Texto do documento

Despacho 11939/2021

Sumário: Designação da instrutora dos processos de contraordenação.

No uso das competências que me estão legalmente atribuídas pela alínea l), do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nomeio, instrutora dos processos de Contraordenação que correm termos neste Município, a Técnica Superior Jurista Dr.ª Filomena Mimoso da Silva, a qual será substituída nas suas faltas e impedimentos pela Chefe da Divisão de Administração Geral, Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo.

A instrutora dos processos de contraordenação deve praticar todos os atos inerentes à sua função, designadamente:

Instruir e tramitar os processos de contraordenação;

Organização de processos;

Análise dos autos de notícia, das defesas e elaboração dos ofícios;

Proceder a todas as notificações e assinar as mesmas, podendo ainda, nesse âmbito, solicitar que as notificações sejam efetuadas pela Fiscalização Municipal, Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR), ou outras edilidades, conforme se mostre mais adequado ao caso em concreto;

Requerer, no âmbito da instrução, quaisquer elementos aos serviços municipais e a entidades externas ao Município, solicitar a colaboração de outras entidades ou serviços públicos;

Proceder à audição de arguidos, participantes e inquirição de testemunhas,

Apresentar propostas de decisão final;

Notificações das decisões;

Emitir parecer sobre pedidos de pagamento de coimas em prestações;

Outros atos que, nos termos da lei e regulamentos em vigor, sejam necessários e indispensáveis à instrução dos processos de contraordenação que corram os seus termos pelos serviços jurídicos;

Remessa dos processos para tribunal em caso de impugnação ou para execução;

Será ainda da sua competência:

Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

Proceder à instrução dos processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;

Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;

Apoiar a atuação da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

Assegurar o patrocínio judicial nas ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo;

Uniformizar as interpretações jurídicas;

Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável ao Município;

O exercício em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;

Prestar o apoio jurídico necessário a todas as divisões e a todos os serviços.

Mais determino que se promova a devida publicitação do presente despacho

27 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.

314744182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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