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Aviso 22665/2021, de 2 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências da Câmara no seu presidente e delegação e subdelegação de competências nos respetivos vereadores

Texto do documento

Aviso 22665/2021

Sumário: Delegação de competências da Câmara no seu presidente e delegação e subdelegação de competências nos respetivos vereadores.

Delegação de competências da Câmara no seu presidente e delegação e subdelegação de competências nos respetivos vereadores

Ao abrigo ca competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que:

a) Por deliberação da Câmara Municipal de Penacova, tomada na sua primeira reunião, em 21 de outubro de 2021, sobre as propostas, de 19 de outubro de 2021, o Executivo Municipal procedeu, ao abrigo do artigo 34.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º a 47.º do CPA, à delegação de competências da Câmara no seu Presidente;

b) Por decisão do Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, através dos Despachos de 21 de outubro e 2 de novembro procedeu-se à Delegação e Subdelegação de competências nos respetivos Vereadores.

Os documentos supra referidos e que se dão como reproduzidos encontram-se integralmente disponíveis para consulta na Divisão de Administrativa e Financeira e na página da Câmara Municipal de Penacova na Internet em www.cm-penacova.pt.

18 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Coimbra.

314760974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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