Aviso 22663/2021, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Olhão
- Fonte: Diário da República n.º 233/2021, Série II de 2021-12-02
- Data: 2021-12-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação/subdelegação de competências e de poderes nos dirigentes.
Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público, que estão disponíveis para consulta na página eletrónica os despachos de distribuição dos pelouros, designação do Vice-Presidente e as delegações de competências do Senhor Presidente nos Vereadores e nos Dirigentes. Estão igualmente disponíveis para consulta os despachos de subdelegação de competência dos seus Vereadores e Dirigentes, com respeito pela orgânica municipal, nos Dirigentes de outras unidades orgânicas e Coordenadores Técnicos das subunidades.
22 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
314761313
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720782.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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