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Aviso 22658/2021, de 2 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de júri para período experimental de assistente operacional - serviços gerais

Texto do documento

Aviso 22658/2021

Sumário: Nomeação de júri para período experimental de assistente operacional - serviços gerais.

Despacho de Nomeação de Júri para Período Experimental - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de CTFP por tempo indeterminado - carreira/categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais) - para exercer funções no Núcleo de Ação Social e Cultural.

No uso das minhas competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP, anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, determino a constituição do Júri para a avaliação do período experimental, dos candidatos selecionados na sequência da abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de dois (2) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais) - para exercer funções no Núcleo de Ação Social e Cultural - previstos e não ocupados no mapa de pessoal.

De acordo com o n.º 1 do artigo 45.º da LTFP: "O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas e de nomeação, e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar."

Refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º, do mesmo diploma, relativamente à duração do período experimental, que o mesmo será de 90 dias, para os trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional e noutras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional".

Nos termos do artigo 50.º da LTFP:

1 - O período experimental começa a contar-se a partir do início da execução da prestação pelo trabalhador, compreendendo as ações de formação ministradas pelo empregador público ou frequentadas por determinação deste, desde que não excedam metade do período experimental.

2 - Para efeitos da contagem do período experimental, não são tidos em conta os dias de faltas, ainda que justificadas, de licença e de dispensa, bem como de suspensão do vínculo.

Ainda de acordo com o n.º 1 do artigo 46.º da LTFP 1, "Durante o período experimental, o trabalhador é acompanhado por um júri, especialmente constituído para o efeito, que procede, no final, à avaliação do trabalhador".

Assim, nos termos e para os efeitos nas disposições legais acima descritas, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Sílvia Alexandra Brum da Silva, Técnica Superior afeta ao Serviço de Ação Social;

1.º Vogal Efetivo: Manuel dos Santos Pimentel, Vice-Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, que substitui o Presidente na sua ausência;

2.º Vogal Efetivo: Orlanda Quaresma - Assistente Técnica afeta ao Setor dos Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Amílcar Sérgio Oliveira Goulart, Vereador da Câmara Municipal das Lajes do Pico;

2.º Vogal Suplente: Carla Alexandra Ávila Melo - Técnica Superior afeta ao Gabinete de Comunicação e Design.

22 de novembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum.

314761849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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