Aviso 22656/2021, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Município das Lajes do Pico
- Fonte: Diário da República n.º 233/2021, Série II de 2021-12-02
- Data: 2021-12-02
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de júri para período experimental de técnico superior - gestão e administração.
Despacho de Nomeação de Júri para Período Experimental - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de CTFP por tempo indeterminado - Carreira/categoria de Técnico Superior - Gestão e Administração
No uso das minhas competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP, anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, determino a constituição do Júri para a avaliação do período experimental, do candidato selecionado na sequência da abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Gestão e Administração - previsto e não ocupado no mapa de pessoal.
De acordo com o n.º 1 do artigo 45.º da LTFP: "O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas e de nomeação, e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar."
Refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º, do mesmo diploma, relativamente à duração do período experimental, que o mesmo será de "240 dias, para os trabalhadores integrados na carreira de técnico superior e noutras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional."; sendo que, o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, atribui no seu capítulo III, relativo ao Período Experimental, na sua Cláusula 6.ª, ponto 2, que o "período experimental dos trabalhadores integrados na carreira de técnico superior é de 180 dias".
Nos termos do artigo 50.º da LTFP:
1 - O período experimental começa a contar-se a partir do início da execução da prestação pelo trabalhador, compreendendo as ações de formação ministradas pelo empregador público ou frequentadas por determinação deste, desde que não excedam metade do período experimental.
2 - Para efeitos da contagem do período experimental, não são tidos em conta os dias de faltas, ainda que justificadas, de licença e de dispensa, bem como de suspensão do vínculo.
Ainda de acordo com o n.º 1 do artigo 46.º da LTFP 1, "Durante o período experimental, o trabalhador é acompanhado por um júri, especialmente constituído para o efeito, que procede, no final, à avaliação do trabalhador".
Assim, nos termos e para os efeitos nas disposições legais acima descritas, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente do Júri: Amílcar Sérgio Oliveira Goulart, Vereador da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
1.º Vogal Efetivo: Filipe José de Brum Fernandes, Técnico Superior afeto à Unidade Administrativa e Financeiro, que substitui o Presidente na sua ausência;
2.º Vogal Efetivo: Helena Maria Pereira Goulart Melo - Técnica Superior afeta ao Setor dos Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente: Luisabela Coutinho - Técnica Superior afeta aos Serviços Urbanos, Ambiente, Resíduos, Água e Rede Viária;
2.º Vogal Suplente: Carla Alexandra Ávila Melo - Técnica Superior afeta ao Gabinete de Comunicação e Design.
22 de novembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720770.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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