Despacho 11933/2021, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Tomar
- Fonte: Diário da República n.º 233/2021, Série II de 2021-12-02
- Data: 2021-12-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do plano de estudos da licenciatura em Comunicação Social.
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Comunicação Social, publicado através do Despacho 15198/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2014, retificado através de Declaração de Retificação n.º 657/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, aprovo a alteração do plano de estudos proposto que, para o efeito e em cumprimento do disposto no artigo 76.º -B, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, se republica em anexo e na íntegra.
Em cumprimento do disposto no artigo 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, informa-se que as presentes alterações foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Ef 641/2011/AL02 de 22 de setembro de 2021.
27 de setembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:Instituto Politécnico de Tomar
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia de Abrantes (3243)
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Licenciatura - 1.º ciclo em Comunicação Social
5 - Área científica predominante do curso: Comunicação Social
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:
Perfis: Jornalismo; Comunicação Empresarial
9 - Estrutura curricular:
Perfil de Comunicação Empresarial
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Perfil de Jornalismo
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Abrantes
Ciclo de estudos em Comunicação Social
Perfil de Comunicação Empresarial
Grau de licenciado
QUADRO N.º 3
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
2.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
3.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
3.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais - Perfil de Comunicação Empresarial
QUADRO N.º 9
Opções I a VI
(ver documento original)
Perfil de Jornalismo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 10
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 11
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 12
2.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 13
2.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 14
3.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 15
3.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais - Perfil de Jornalismo
QUADRO N.º 16
Opções I a VI
(ver documento original)
314765259
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720732.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
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Aviso
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