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Despacho 11933/2021, de 2 de Dezembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Comunicação Social

Texto do documento

Despacho 11933/2021

Sumário: Alteração do plano de estudos da licenciatura em Comunicação Social.

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Comunicação Social, publicado através do Despacho 15198/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2014, retificado através de Declaração de Retificação n.º 657/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, aprovo a alteração do plano de estudos proposto que, para o efeito e em cumprimento do disposto no artigo 76.º -B, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, se republica em anexo e na íntegra.

Em cumprimento do disposto no artigo 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, informa-se que as presentes alterações foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Ef 641/2011/AL02 de 22 de setembro de 2021.

27 de setembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:Instituto Politécnico de Tomar

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia de Abrantes (3243)

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura - 1.º ciclo em Comunicação Social

5 - Área científica predominante do curso: Comunicação Social

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Perfis: Jornalismo; Comunicação Empresarial

9 - Estrutura curricular:

Perfil de Comunicação Empresarial

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

Perfil de Jornalismo

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Abrantes

Ciclo de estudos em Comunicação Social

Perfil de Comunicação Empresarial

Grau de licenciado

QUADRO N.º 3

1.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)



QUADRO N.º 4

1.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)



QUADRO N.º 5

2.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)



QUADRO N.º 6

2.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)



QUADRO N.º 7

3.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)



QUADRO N.º 8

3.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais - Perfil de Comunicação Empresarial

QUADRO N.º 9

Opções I a VI



(ver documento original)



Perfil de Jornalismo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 10

1.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)



QUADRO N.º 11

1.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)



QUADRO N.º 12

2.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)



QUADRO N.º 13

2.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)



QUADRO N.º 14

3.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)



QUADRO N.º 15

3.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais - Perfil de Jornalismo

QUADRO N.º 16

Opções I a VI



(ver documento original)



314765259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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