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Despacho 11901/2021, de 2 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, técnica superior Maria da Nazaré Pereira Lança

Texto do documento

Despacho 11901/2021

Sumário: Delegação de competências na chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, técnica superior Maria da Nazaré Pereira Lança.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15-01, na redação atual, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7-01, delego as seguintes competências na Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, técnica superior, Maria da Nazaré Pereira Lança:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço, bem como o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos/as trabalhadores/as afetos/as à respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Divisão, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Afetar os/as trabalhadores/as no âmbito da Divisão;

d) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1.500;

e) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de (euro) 350;

f) Autenticar documentos no âmbito dos processos que correm pela Divisão e a remeter a tribunais;

g) Nos termos das orientações superiormente definidas, praticar os atos relacionados com a instauração, instrução de quaisquer processos de contraordenação da competência da DRAP Alentejo, incluindo quaisquer requerimentos dos arguidos, a passagem de certidões ou quaisquer outros que se revelem necessários, bem como, após prolação da decisão final, autorizar o pagamento em prestações da coima aplicada e proceder à remessa dos autos para tribunal para efeitos de execução;

h) Os poderes necessários para decidir processos de contra ordenação no âmbito dos Decretos-Leis n.os 120/86, de 28-05, 73/2009, de 31-08, 276/2009, de 02-10 e 81/2013, de 14-06 e, nas suas atuais versões, designadamente aplicar coimas e as sanções acessórias que ao caso couberem e, no mesmo âmbito, aceitar o pagamento voluntário, nos termos legais, declarar a extinção do procedimento quando o mesmo não possa prosseguir e remeter o processo ao Ministério Público em caso de impugnação judicial sempre que a decisão final proferida seja mantida, ou a outras entidades competentes para a sua instrução e/ou decisão;

i) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Divisão.

2 - O presente despacho produz efeitos a 06 de setembro de 2021 e ratifica todos os atos entretanto praticados pela suprarreferida dirigente até à data da sua publicação.

19 de novembro de 2021. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, José Manuel Godinho Calado.

314764019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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