Despacho 11901/2021, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Agricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
- Fonte: Diário da República n.º 233/2021, Série II de 2021-12-02
- Data: 2021-12-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delegação de competências na chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, técnica superior Maria da Nazaré Pereira Lança
Texto do documento
Despacho 11901/2021
Sumário: Delegação de competências na chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, técnica superior Maria da Nazaré Pereira Lança.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15-01, na redação atual, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7-01, delego as seguintes competências na Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, técnica superior, Maria da Nazaré Pereira Lança:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço, bem como o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos/as trabalhadores/as afetos/as à respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Divisão, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
c) Afetar os/as trabalhadores/as no âmbito da Divisão;
d) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1.500;
e) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de (euro) 350;
f) Autenticar documentos no âmbito dos processos que correm pela Divisão e a remeter a tribunais;
g) Nos termos das orientações superiormente definidas, praticar os atos relacionados com a instauração, instrução de quaisquer processos de contraordenação da competência da DRAP Alentejo, incluindo quaisquer requerimentos dos arguidos, a passagem de certidões ou quaisquer outros que se revelem necessários, bem como, após prolação da decisão final, autorizar o pagamento em prestações da coima aplicada e proceder à remessa dos autos para tribunal para efeitos de execução;
h) Os poderes necessários para decidir processos de contra ordenação no âmbito dos Decretos-Leis n.os 120/86, de 28-05, 73/2009, de 31-08, 276/2009, de 02-10 e 81/2013, de 14-06 e, nas suas atuais versões, designadamente aplicar coimas e as sanções acessórias que ao caso couberem e, no mesmo âmbito, aceitar o pagamento voluntário, nos termos legais, declarar a extinção do procedimento quando o mesmo não possa prosseguir e remeter o processo ao Ministério Público em caso de impugnação judicial sempre que a decisão final proferida seja mantida, ou a outras entidades competentes para a sua instrução e/ou decisão;
i) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Divisão.
2 - O presente despacho produz efeitos a 06 de setembro de 2021 e ratifica todos os atos entretanto praticados pela suprarreferida dirigente até à data da sua publicação.
19 de novembro de 2021. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, José Manuel Godinho Calado.
314764019
Sumário: Delegação de competências na chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, técnica superior Maria da Nazaré Pereira Lança.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15-01, na redação atual, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7-01, delego as seguintes competências na Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, técnica superior, Maria da Nazaré Pereira Lança:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço, bem como o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos/as trabalhadores/as afetos/as à respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Divisão, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
c) Afetar os/as trabalhadores/as no âmbito da Divisão;
d) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1.500;
e) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de (euro) 350;
f) Autenticar documentos no âmbito dos processos que correm pela Divisão e a remeter a tribunais;
g) Nos termos das orientações superiormente definidas, praticar os atos relacionados com a instauração, instrução de quaisquer processos de contraordenação da competência da DRAP Alentejo, incluindo quaisquer requerimentos dos arguidos, a passagem de certidões ou quaisquer outros que se revelem necessários, bem como, após prolação da decisão final, autorizar o pagamento em prestações da coima aplicada e proceder à remessa dos autos para tribunal para efeitos de execução;
h) Os poderes necessários para decidir processos de contra ordenação no âmbito dos Decretos-Leis n.os 120/86, de 28-05, 73/2009, de 31-08, 276/2009, de 02-10 e 81/2013, de 14-06 e, nas suas atuais versões, designadamente aplicar coimas e as sanções acessórias que ao caso couberem e, no mesmo âmbito, aceitar o pagamento voluntário, nos termos legais, declarar a extinção do procedimento quando o mesmo não possa prosseguir e remeter o processo ao Ministério Público em caso de impugnação judicial sempre que a decisão final proferida seja mantida, ou a outras entidades competentes para a sua instrução e/ou decisão;
i) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Divisão.
2 - O presente despacho produz efeitos a 06 de setembro de 2021 e ratifica todos os atos entretanto praticados pela suprarreferida dirigente até à data da sua publicação.
19 de novembro de 2021. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, José Manuel Godinho Calado.
314764019
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720674.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4720674/despacho-11901-2021-de-2-de-dezembro