Decreto do Presidente da República 86/2021, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 233/2021, Série I de 2021-12-02
- Data: 2021-12-02
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria, graduado no posto de Brigadeiro-General, Rui Alberto Ribeiro Veloso
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 86/2021
de 2 de dezembro
Sumário: Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria, graduado no posto de Brigadeiro-General, Rui Alberto Ribeiro Veloso.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, o seguinte:
É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria, graduado no posto de Brigadeiro-General, Rui Alberto Ribeiro Veloso, na sequência do parecer de 19 de outubro de 2021 do Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana e do despacho de aprovação da promoção do Ministro da Administração Interna de 9 de novembro de 2021.
A antiguidade do militar no posto de Brigadeiro-General conta-se a partir do dia 2 de novembro de 2021, devendo passar a auferir a remuneração correspondente ao novo posto, desde a data da assinatura do presente decreto.
Assinado em 26 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
114776656
de 2 de dezembro
Sumário: Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria, graduado no posto de Brigadeiro-General, Rui Alberto Ribeiro Veloso.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, o seguinte:
É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria, graduado no posto de Brigadeiro-General, Rui Alberto Ribeiro Veloso, na sequência do parecer de 19 de outubro de 2021 do Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana e do despacho de aprovação da promoção do Ministro da Administração Interna de 9 de novembro de 2021.
A antiguidade do militar no posto de Brigadeiro-General conta-se a partir do dia 2 de novembro de 2021, devendo passar a auferir a remuneração correspondente ao novo posto, desde a data da assinatura do presente decreto.
Assinado em 26 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-03-22 -
Decreto-Lei
30/2017 -
Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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