Declaração 162-A/2021, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 232/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-11-30
- Data: 2021-11-30
- Parte: C
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Sumário
Redução da zona de servidão non aedificandi do nó de ligação da variante à EN206 ao quilómetro 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na freguesia de São Gens, concelho de Fafe
Texto do documento
Declaração 162-A/2021
Sumário: Redução da zona de servidão non aedificandi do nó de ligação da variante à EN206 ao quilómetro 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na freguesia de São Gens, concelho de Fafe.
Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:
1 - Após pronúncia da Administração Rodoviária e da Câmara Municipal de Fafe, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de 19/11/2021, deliberou aprovar, ao abrigo do n.º 15 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), a redução da zona de servidão non aedificandi, no quadrante nordeste (NE) (1.º quadrante) do Nó de Ligação da Variante à EN206 ao km 52+500, para o estabelecido na alínea d) do n.º 8 do artigo 32.º do EERRN.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o n.º 8 do artigo 32.º do EERRN, do Nó de Ligação da Variante à EN206 ao km 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na Freguesia de São Gens, Concelho de Fafe, é a que consta da peça desenhada abaixo.
19 de novembro de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
ANEXO
1 planta (a cores) referente à Redução de zona de servidão non aedificandi do Nó de Ligação da Variante à EN206 ao km 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na Freguesia de São Gens, Concelho de Fafe.
(ver documento original)
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Sumário: Redução da zona de servidão non aedificandi do nó de ligação da variante à EN206 ao quilómetro 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na freguesia de São Gens, concelho de Fafe.
Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:
1 - Após pronúncia da Administração Rodoviária e da Câmara Municipal de Fafe, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de 19/11/2021, deliberou aprovar, ao abrigo do n.º 15 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), a redução da zona de servidão non aedificandi, no quadrante nordeste (NE) (1.º quadrante) do Nó de Ligação da Variante à EN206 ao km 52+500, para o estabelecido na alínea d) do n.º 8 do artigo 32.º do EERRN.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o n.º 8 do artigo 32.º do EERRN, do Nó de Ligação da Variante à EN206 ao km 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na Freguesia de São Gens, Concelho de Fafe, é a que consta da peça desenhada abaixo.
19 de novembro de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
ANEXO
1 planta (a cores) referente à Redução de zona de servidão non aedificandi do Nó de Ligação da Variante à EN206 ao km 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na Freguesia de São Gens, Concelho de Fafe.
(ver documento original)
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720327.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-04-27 -
Lei
34/2015 -
Assembleia da República
Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
Aviso
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