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Declaração 162-A/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Redução da zona de servidão non aedificandi do nó de ligação da variante à EN206 ao quilómetro 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na freguesia de São Gens, concelho de Fafe

Texto do documento

Declaração 162-A/2021

Sumário: Redução da zona de servidão non aedificandi do nó de ligação da variante à EN206 ao quilómetro 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na freguesia de São Gens, concelho de Fafe.

Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:

1 - Após pronúncia da Administração Rodoviária e da Câmara Municipal de Fafe, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de 19/11/2021, deliberou aprovar, ao abrigo do n.º 15 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), a redução da zona de servidão non aedificandi, no quadrante nordeste (NE) (1.º quadrante) do Nó de Ligação da Variante à EN206 ao km 52+500, para o estabelecido na alínea d) do n.º 8 do artigo 32.º do EERRN.

2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o n.º 8 do artigo 32.º do EERRN, do Nó de Ligação da Variante à EN206 ao km 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na Freguesia de São Gens, Concelho de Fafe, é a que consta da peça desenhada abaixo.

19 de novembro de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.

ANEXO

1 planta (a cores) referente à Redução de zona de servidão non aedificandi do Nó de Ligação da Variante à EN206 ao km 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na Freguesia de São Gens, Concelho de Fafe.



(ver documento original)

314777441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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