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Aviso 22600/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Direção de Sistemas de Informação do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 22600/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Direção de Sistemas de Informação do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Abertura de procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Direção de Sistemas de Informação do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência de despacho autorizador da Senhora Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, datado de 04 de novembro de 2021, faz-se público que o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, para a Direção de Sistemas de Informação do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento - o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 1.º grau.

3 - Local de Trabalho - nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

4 - Área de atuação - O Diretor dos Sistemas de Informação deve assegurar a coordenação de todas as atividades da área, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do cargo que ocupa, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Remuneração e condições de trabalho - previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes contratados em funções públicas.

6 - Duração - pelo período de três anos, em comissão de serviço, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções, preferencialmente nas áreas de Informática, Engenharia Informática e/ou de Computadores e/ou de Sistemas e/ou Tecnologias da Informação.

b) Competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, sendo particularmente valorizado quem possua:

i) Experiência no desempenho de funções dirigentes;

ii) Conhecimentos e experiência no desempenho de funções: no domínio da gestão de equipas de suporte a sistemas de informática e utilizadores; na área de gestão e configuração de "clusters" VmWare; em gestão de redes informáticas, nomeadamente redes TCP/IP, redes wireless, configuração de "routers" e "switches", protocolos de "routing", tais como OSPF e RIP, configuração de VLAN; na gestão e configuração de sistemas Linux; na gestão e configuração de sistemas Windows server, bem como de sistemas de "backup", preferencialmente Veeam, e ainda de sistemas de email, preferencialmente postfix; em configuração de sistemas de Microsoft Active Directory e administração Office365; além de possuir conhecimentos de Fenix; de CRM; e de SAP.

c) Competências adequadas ao exercício da função, designadamente:

i) Capacidade de Liderança e Motivação dos Trabalhadores;

ii) Análise e Sentido Crítico;

iii) Planeamento e Organização;

iv) Motivação e Orientação para Resultados;

v) Trabalho de Equipa e Coordenação;

vi) Expressão e Fluência Verbais (Capacidade de Comunicação);

vii) Relacionamento Interpessoal;

viii) Qualidade da Experiência Profissional;

ix) Otimização de Recursos;

x) Tolerância à Pressão e Contrariedades;

xi) Inovação e Qualidade;

xii) Representação e Colaboração Institucional.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha do Júri nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, pode o Júri considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente Aviso e formalizadas na plataforma digital de recrutamento no Sítio Oficial do ISEG, no seguinte link: https://www.iseg.ulisboa.pt/aquila/unidade/drh/publicacao-de-atos/concursos-de-nao-docentes, não sendo admitidas candidaturas apresentadas por outra via.

10.2 - O e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário eletrónico de candidatura.

10.3 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de a mesma não ser considerada, dos seguintes documentos, em formato PDF:

a) Carta de motivação dirigida à Presidente do Júri, expondo as razões para ocupar a vaga disponível;

b) Curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data reportada ao período de candidaturas, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira, na categoria e em funções públicas;

f) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.

10.4 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

11 - Publicitação da decisão final:

11.1 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega.

11.2 - O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

12 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Professora Doutora Clara Patrícia Costa Raposo, Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo: Professor Doutor João Manuel da Silva Roquette, Presidente do Estádio Universitário de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo: Professor Doutor Jesualdo Cerqueira Fernandes, Professor Auxiliar do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente: Professor Doutor Manuel Fernando Cília de Mira Godinho, Vice-Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente: Dr. João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

12 de novembro de 2021. - A Presidente, Prof.ª Doutora Clara Patrícia Costa Raposo.

314758536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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