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Aviso 22564/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Decisão de elaborar o Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Espaço de Vocação Turística da Milnorte

Texto do documento

Aviso 22564/2021

Sumário: Decisão de elaborar o Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Espaço de Vocação Turística da Milnorte.

Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Espaço de Vocação Turística da Milnorte

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Peso da Régua deliberou, em 4 de novembro de 2021, determinar o início do procedimento do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Espaço de Vocação Turística da Milnorte, estabelecendo o prazo de um ano para a sua elaboração, e em cumprimento do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, definir um período de participação pública de 15 dias úteis.

Assim, após a publicação deste aviso no Diário da República e pelo período estabelecido, a referida deliberação camarária e os documentos que a integram, poderão ser consultados na Divisão de Planeamento, Desenvolvimento Económico e Gestão do Território, no edifício da Câmara Municipal (Praça do Município 5054-003 Peso da Régua), no período compreendido entre as 9h00 e as 16h00, de segunda a sexta-feira, e na página eletrónica do município (www.cm-pesoregua.pt).

Neste período de participação pública, qualquer interessado poderá formular sugestões e apresentar informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, devendo para isso, redigi-las por escrito e dirigir ao Presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua, sob a referência "Plano de Pormenor da Milnorte - Participação Pública", através de correio eletrónico, para o endereço cmregua@cmpr.pt, ou através de requerimento entregue nos serviços de atendimento da Autarquia, ou por via postal para endereço suprarreferido.

Para constar, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo, bem como publicados na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet da Câmara Municipal de Peso da Régua.

19 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua, José Manuel Gonçalves.

Deliberação

Em reunião pública, realizada em 4 de novembro de 2021, a Câmara Municipal de Peso da Régua, através da deliberação 180, em cumprimento do n.º 1 do artigo 76.º, e do n.º 2.º do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, na sua redação atual, deliberou:

1 - A elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Espaço de Vocação Turística da Milnorte (PP Milnorte) por um prazo de um ano - em conformidade com a oportunidade, objetivos e os termos de referência definidos;

2 - O estabelecimento de um período de participação pública por um prazo de 15 dias, sendo este destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do plano - publicando e publicitando nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

Deliberou ainda com a elaboração do plano de pormenor, e em cumprimento do n.º 7 do artigo 89.º do RJIGT, a não qualificação do plano para efeitos de Avaliação Ambiental, e dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte) do teor da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 86.º do mesmo diploma.

19 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua, José Manuel Gonçalves.

614762197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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