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Sumário

Delegação de competências no presidente da Câmara Municipal para autorização de compromissos plurianuais

Texto do documento

Anúncio 270/2021

Sumário: Delegação de competências no presidente da Câmara Municipal para autorização de compromissos plurianuais.

Delegação de competências no presidente da Câmara Municipal para autorização de compromissos plurianuais

António Maria dos Santos Sousa, Presidente da Assembleia Municipal da Murtosa, torna público, nos termos do artigo 47.º, n.º 2, e do artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na sessão extraordinária de 15 de novembro de 2021, aprovou, por unanimidade, o ponto número um da respetiva ordem de trabalhos, titulado «Apreciação, discussão e votação da proposta de "Delegação de Competências no Presidente da Câmara Municipal para Autorização de Compromissos Plurianuais"».

A Assembleia Municipal, após o pedido formulado pela Câmara Municipal, deliberação de 18 de outubro de 2021, delegou no Sr. Presidente da Câmara a competência de autorização prévia, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), para assunção de compromissos plurianuais de montante inferior ao referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 179/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril ((euro)99.759,58), em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de 3 anos, cuja autorização não tenha sido dada com a aprovação das Grandes Opções do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da LCPA.

18 de novembro de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Maria dos Santos Sousa.

314754307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 179/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o território do continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta apoios à sua actividade.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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