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Aviso 22538/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do curso de 2.º ciclo em Ciências da Comunicação

Texto do documento

Aviso 22538/2021

Sumário: Alteração ao plano de estudos do curso de 2.º ciclo em Ciências da Comunicação.

Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Ciências da Comunicação, publicado no Diário da República, n.º 220, de 16 de novembro de 2016, 2.ª série, 14252/2016. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 1 de outubro de 2021, comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 29 de outubro de 2021 e registada com o número R/A-Ef 2245/2011/AL02 de 13 de novembro de 2021.

18 de novembro de 2021. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências da Comunicação

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Ciências da Comunicação.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O 2.º ciclo em Ciências da Comunicação tem o propósito desenvolver competências que estão de acordo com os padrões internacionais recomendados para os 2.os ciclos de ensino superior no espaço europeu.

São objetivos deste curso:

Dotar os mestrandos de um conhecimento aprofundado e interdisciplinar no âmbito das Ciências da Comunicação;

Habilitar os futuros mestres para o exercício profissional nas áreas da comunicação, seja em Jornalismo, em Publicidade e/ou nas Relações Públicas, no âmbito da organização, promoção e dinamização de eventos, ou de outras áreas afins;

Promover a formação específica relativa às diferentes modalidades, funcionalidades e complementaridades da área das Ciências da Comunicação;

Desenvolver uma abordagem interdisciplinar dos fenómenos da comunicação, com inputs de outras áreas de proximidade (Ciências da Linguagem e Ciências da Cultura), capacitando o futuro mestre com distintas ferramentas de trabalho.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de 4 semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 120 ECTS, confere um curso de especialização:

1) Jornalismo:

a) Estudos aprofundados em comunicação;

b) Seminário de Investigação em Ciências da Comunicação;

c) Criatividade e Inovação;

d) Comunicação e Cidadania;

e) Opção I (Gestão de conteúdos e redes sociais; Textos e contextos da contemporaneidade; Produção e Revisão de textos em Publicidade e Relações Públicas; Produção e Revisão de textos em Jornalismo; Cinema e Comunicação Audiovisual; Media, género e representações);

f) Ateliê de Jornalismo;

g) Teoria e História do Jornalismo;

h) Responsabilidade Social dos Media;

i) Jornalismo Especializado;

j) Ateliê de Ciberjornalismo.

2) Relações Públicas e Publicidade:

a) Estudos aprofundados em comunicação;

b) Seminário de Investigação em Ciências da Comunicação;

c) Criatividade e Inovação;

d) Comunicação e Cidadania;

e) Opção I (Gestão de conteúdos e redes sociais; Textos e contextos da contemporaneidade; Produção e Revisão de textos em Publicidade e Relações Públicas; Produção e Revisão de textos em Jornalismo; Cinema e Comunicação Audiovisual; Media, género e representações);

f) Ateliê de Relações Públicas e Publicidade;

g) Teoria e História das Relações Públicas e Publicidade;

h) Assessoria da Comunicação;

i) Comunicação Institucional, Protocolo e Eventos;

j) Comunicação Estratégica.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação e Dissertação

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2022/2023.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Grau ou diploma: Mestrado.

4 - Ciclo de estudos: Ciências da Comunicação.

5 - Área científica predominante: Ciências da Comunicação (CNAEF - 321).

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos:

8.1 - Ramo em jornalismo;

8.2 - Ramo em relações públicas e publicidade.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Ramo em Jornalismo



(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Unidades curriculares opcionais



(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Ramo em Relações Públicas e Publicidade



(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Unidades curriculares opcionais



(ver documento original)

314749212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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