Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22537/2021, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo em Ciências da Comunicação

Texto do documento

Aviso 22537/2021

Sumário: Alteração ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo em Ciências da Comunicação.

Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos da licenciatura (1.º ciclo) em Ciências da Comunicação, publicado no Diário da República, n.º 243, de 18 de dezembro de 2018, 2.ª série, Aviso 19016/2018. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 1 de outubro de 2021, comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 27 de outubro de 2021 e registada com o número R/A-Ef 2238/2011/AL03 de 12 de novembro de 2021.

18 de novembro de 2021. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Ciências da Comunicação

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Ciências da Comunicação.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O curso fornece competências que permitem:

a) A conceção, desenvolvimento, implementação e controlo das estratégicas comunicacionais das organizações;

b) O desenvolvimento de processos criativos aplicados ao mundo empresarial;

c) O planeamento e a gestão estratégica da comunicação nas organizações;

d) A organização e a promoção de eventos relacionados com os produtos ou serviços das organizações;

e) O desenvolvimento de projetos radiofónicos, televisivos e editoriais impressos e digitais;

f) A inserção profissional nos media tradicionais (imprensa, rádio e televisão), bem como nos novos media digitais.

Artigo 4.º

Organização

O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:

a) Concurso nacional de acesso e ingresso;

b) Concursos especiais de acesso e ingresso;

c) Regimes especiais de acesso e ingresso

d) Regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.

Artigo 6.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 7.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 8.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 9.º

Regime de prescrição

O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.

Artigo 10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 11.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 12.º

Concessão do grau de licenciado

O grau de licenciado em Ciências da Comunicação é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.

Artigo 13.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 14.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 15.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 16.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2022/2023.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Ciências da Comunicação.

5 - Área científica predominante: Ciências da Comunicação (CNAEF - 321).

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano



(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano



(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º ano



(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5



(ver documento original)

314748598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda