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Anúncio 269/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Citação de contrainteressados - 1.ª UO Processo 337/21.5BELSB

Texto do documento

Anúncio 269/2021

Sumário: Citação de contrainteressados - 1.ª UO Processo 337/21.5BELSB.

Processo: 337/21.5BELSB Ação administrativa

Autor: NOS Comunicações, SA

Réu: Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)

Leonor Vale, Juiz de Direito deste Tribunal, FAZ SABER que corre termos, nesta Unidade, a ação administrativa acima identificada, em que é Autora a "NOS Comunicações, SA" e Ré a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e que, ao abrigo do disposto nos artigos 81.º, n.º 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), por estar em causa a impugnação de normas regulamentares [do Regulamento ANACOM n.º 987-A/2020 - «Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz»] (CPTA), ficam citados os eventuais contra interessados, que podem na mesma intervir até ao termo da fase dos articulados, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Mais se acrescenta que a NOS Comunicações, SA peticionou o seguinte:

1) Ser declarada a ilegalidade com força obrigatória geral de todas as normas do Regulamento ANACOM n.º 987-A/2020 - «Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz» (Doc. n.º 1);

2) Subsidiariamente, e caso se entenda que em causa está a deliberação do Conselho de Administração da ANACOM, de 30 de outubro de 2020, que aprovou o mesmo Regulamento (cf. também Doc. n.º 7-A), deverá, com os mesmos fundamentos relativos à invalidade daqueles atos normativos, ser decretada a nulidade desse ato administrativo ou o mesmo ser anulado;

3) Subsidiariamente, e, sem conceder, na improcedência dos anteriores pedidos 1) ou 2), ser declarada a ilegalidade com força obrigatória geral das normas contidas nos artigos 6.º, n.º 1, alínea b), e 16.º a 24.º (que impedem, entre outros, a Autora de aceder, em igualdade de circunstâncias com todos os interessados, à licitação do espetro na faixa dos 900 MHz e 1800 MHz) todos do Regulamento ANACOM n.º 987-A/2020 - «Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz»;

4) Também subsidiariamente, e, sem conceder, na improcedência dos anteriores pedidos 1) ou 2), ser declarada a ilegalidade com força obrigatória geral das normas contidas nos artigos 41.º, n.º 2, alínea b), e 45.º (que impõem à Autora, e a outras, a obrigações de dar acesso às respetivas redes móveis de comunicações eletrónicas), ambos do Regulamento ANACOM n.º 987-A/2020 - «Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz»;

5) Subsidiariamente em relação ao anterior pedido 4), na eventualidade de se entender que as referidas disposições regulamentares dos artigos 41.º, n.º 2, alínea b), e 45.º do mesmo Regulamento contêm um ato plural, e sendo a Autora uma das suas destinatárias, ser declarada a nulidade desse ato administrativo, ou ser o mesmo anulado.

Nos termos do n.º 1 do art. 11.º do CPTA e do n.º 1 do art. 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário.

A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido benefício de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, deve o citando juntar, no prazo da contestação, o documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para efeitos de interrupção do prazo em curso até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar: os contra interessados a quem o provimento do presente processo possa prejudicar diretamente ou que tenham legítimo interesse e direto na manutenção das normas regulamentares impugnadas, designadamente as entidades candidatas ou admitidas a participar no Leilão.

(Documento elaborado por Escrivã Adjunta: Fernanda Franco)

13-11-2021. - A Juíza de Direito, Leonor Vale.

314740001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720145.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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