Despacho 11871/2021, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Mar - Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica
- Fonte: Diário da República n.º 232/2021, Série II de 2021-11-30
- Data: 2021-11-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina a preparação e divulgação, pelo prestador dos serviços de meteorologia, da informação sobre a ocorrência ou possibilidade de ocorrência de fenómenos meteorológicos em rota específicos que possam afetar a segurança operacional das aeronaves a baixa altitude.
Em matéria de meteorologia aeronáutica civil, o GAMA é a autoridade supervisora nacional, nos termos do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 236/2015, de 14 de outubro, e para efeitos do disposto no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 549/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009.
Ao abrigo da Notificação Formal, de 3 de maio de 2011, e nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CE) N.º 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e ainda, nos termos do artigo n.º 9, n.º 1 do Regulamento (CE) N.º 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de Março de 2004, foi designado o então Instituto de Meteorologia, I. P., e comunicado à Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, como o prestador dos serviços de meteorologia, em regime de exclusividade, na totalidade do espaço aéreo nacional.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. - IPMA - sucedeu juridicamente ao Instituto suprarreferido, nos termos da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 68/2012, na sua versão atual.
Compete ao GAMA, enquanto autoridade supervisora e no cumprimento do estatuído no preceito MET.OR.255, alínea a) do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão de 1 de março de 2017, determinar se a densidade de tráfego abaixo do nível de voo 100, ou até ao nível de voo 150 em zonas montanhosas, ou acima, se necessário, justifica a emissão e a divulgação das previsões de área para estas operações.
Face ao exposto, determina-se que seja preparada, facultada e difundida pelo prestador dos serviços de meteorologia a informação sobre a ocorrência ou possibilidade de ocorrência de fenómenos meteorológicos em rota específicos que possam afetar a segurança operacional das aeronaves a baixa altitude e sobre a evolução desses fenómenos no espaço e no tempo, que não tenha sido ainda incluída na previsão meteorológica emitida para voos a baixa altitude no espaço aéreo continental sob responsabilidade do Estado Português.
27 de outubro de 2021. - O Diretor, Miguel Sequeira.
314712535
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
-
2015-10-14 - Decreto-Lei 236/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar
Cria o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica
Aviso
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