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Despacho 11870/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o licenciado Paulo Jorge Alberto Afonso para exercer o cargo de chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional

Texto do documento

Despacho 11870/2021

Sumário: Designa, em regime de substituição, o licenciado Paulo Jorge Alberto Afonso para exercer o cargo de chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional.

Considerando que o cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional, da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, se encontra vago, bem como a necessidade de assegurar o normal funcionamento da referida Divisão, prevista na estrutura orgânica flexível do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, constante do artigo 5.º do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, em regime de substituição, até à conclusão do respetivo procedimento concursal, o licenciado Paulo Jorge Alberto Afonso, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, para exercer o cargo de direção intermédia de 2.ºgrau, de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional, com efeitos a 1 de novembro de 2022.

O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.

19 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

314759598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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