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Aviso 22519/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Viso, Viseu

Texto do documento

Aviso 22519/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Viso, Viseu.

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Viso, Viseu

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Viso, Viseu.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aeviso.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede, Escola Básica de Viso, Viseu.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual, sempre que este se encontre no Agrupamento de Escolas de Viso, Viseu;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Viso, Viseu, em suporte de papel e em suporte digital formato pdf, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, no máximo 20 páginas, com espaçamento 1,5, tipo de letra "arial", tamanho 11 e margens 2 cm, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço (exceto se for docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Viso, Viseu);

d) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

5 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, nos Serviços Administrativos, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, para Presidente do Conselho Geral, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

6 - As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.

7 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 1 do artigo 4.º, do regulamento do procedimento concursal, será o candidato notificado por correio eletrónico para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Viso, Viseu e entregue presencialmente nos respetivos Serviços de Administração Escolar da escola sede.

8 - O exame dos requisitos de admissão e a apreciação das candidaturas cabe à Comissão Eleitoral do Conselho Geral, tem por base os métodos de avaliação das candidaturas, conforme o artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Viso, Viseu, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar a relação das capacidades com o perfil das exigências ao cargo.

9 - As candidaturas são apreciadas de acordo com os parâmetros e critérios de avaliação aprovados pelo Conselho Geral, de acordo com o Regulamento para o procedimento concursal da eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Viso, Viseu.

10 - Sobre o resultado do procedimento concursal, será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, no átrio da entrada da escola sede, e na página eletrónica do Agrupamento no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

11 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo; e o Regulamento para o procedimento concursal da eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Viso, Viseu, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www.aeviso.pt).

Visto e aprovado em reunião de Conselho Geral de 18 de novembro de 2021.

18 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, João Cláudio Magno Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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