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Despacho 11822/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Designa para o cargo de presidente do conselho geral do FIEAE o licenciado Tiago Rebelo Pinto Simões de Almeida

Texto do documento

Despacho 11822/2021

Sumário: Designa para o cargo de presidente do conselho geral do FIEAE o licenciado Tiago Rebelo Pinto Simões de Almeida.

O Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio, cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.

Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 104/2009, são órgãos do FIEAE a sociedade gestora e o conselho geral, competindo ao membro do Governo responsável pela área da economia a nomeação do respetivo presidente, que tal como os restantes membros do conselho geral exerce o seu mandato por períodos renováveis de um ano, não auferindo quaisquer remunerações pelo exercício das suas funções.

Considerando que o cargo de presidente do conselho geral do FIEAE se encontra vago por motivo de renúncia do anterior titular e que compete ao membro do Governo responsável pela área da economia a sua nomeação, o presente despacho procede à nomeação do novo titular do cargo referido ora vago.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio, determino o seguinte:

1 - Designo para o cargo de presidente do conselho geral do FIEAE o licenciado Tiago Rebelo Pinto Simões de Almeida.

2 - A designação ora efetuada fundamenta-se na experiência profissional do designado e na reconhecida aptidão para o exercício do cargo, como o atesta a sua nota curricular que é publicada em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

ANEXO

Tiago Rebelo Pinto Simões de Almeida, 53 anos, casado, com uma filha, residente em Lisboa.

Licenciado em Engenharia Química, em 1991, pelo Instituto Superior Técnico, com pós-graduações em Finanças, em 1994, pela Universidade Católica Portuguesa, e em Gestão, em 1995, pela Universidade Nova de Lisboa.

27 anos de experiência, entre 1994 e 2021, no setor financeiro (Banco Português de Investimento, S. A.; Banco BPI, S. A. e CaixaBank, S. A. - Sucursal em Portugal), tendo passado pelas áreas de corporate finance (consultoria financeira em fusões e aquisições, avaliações de empresas e reestruturações financeiras, entre outros), project finance (consultoria financeira e financiamento de projetos de infraestruturas, energia e ambiente, entre outros), financiamentos estruturados (financiamento de operações de imobiliário comercial, corporate e project finance), negócio imobiliário (financiamento de projetos imobiliários residenciais) e operações (back office, operativa de crédito, mercados financeiros, meios de pagamento, contas, cartões, arquivo, cauções e penhoras, entre outros). Nos financiamentos estruturados e project finance, grande experiência de operações contratadas em sindicato bancário, com entidades nacionais e internacionais, incluindo multilaterais, tais como o Banco Europeu de Investimento. Atualmente, Administrador Executivo, com o pelouro Comercial, no Banco Português de Fomento, S. A.

No setor não financeiro, mais de 3 anos, entre 2018 e 2021, na administração de uma concessionária do setor rodoviário, na Madeira, a VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., com uma breve passagem na indústria química, na CPB - Companhia Petroquímica do Barreiro, S. A.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 104/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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