Portaria 1158/92
de 16 de Dezembro
Na sequência da criação do curso de estudos superiores especializados em Orientação Educativa, a ministrar pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda;
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O curso de estudos superiores especializados em Orientação Educativa pode ser ministrado na Guarda e em Seia.
2.º O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Orientação Educativa do Instituto Politécnico da Guarda é o seguinte:
a) Na Guarda - 30;
b) Em Seia - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.