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Portaria 1158/92, de 16 de Dezembro

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS NO ANO LECTIVO DE 1992-1993, PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ORIENTAÇÃO EDUCATIVA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA.

Texto do documento

Portaria 1158/92
de 16 de Dezembro
Na sequência da criação do curso de estudos superiores especializados em Orientação Educativa, a ministrar pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda;

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O curso de estudos superiores especializados em Orientação Educativa pode ser ministrado na Guarda e em Seia.

2.º O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Orientação Educativa do Instituto Politécnico da Guarda é o seguinte:

a) Na Guarda - 30;
b) Em Seia - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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