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Aviso 22479/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) na presidente

Texto do documento

Aviso 22479/2021

Sumário: Delegação de competências da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) na presidente.

Delegação de competências da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) na presidente

Para efeitos do disposto nos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que em reunião da Junta de Freguesia realizada no dia 19 de outubro de 2021, foi deliberado:

1 - Delegar as seguintes competências na Presidente da Junta e autorizar a sua subdelegação, ao abrigo do n.º 1 do já citado do artigo 17.º e demais normas habilitantes previstas em legislação avulsa e, ainda, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro:

a) As previstas nas alíneas b), d), f), g), i), k), m), s), t), u), w), x), y), z), aa), bb), cc), dd), ee), ff), gg), hh), ii), jj), kk), ll), mm), nn), pp), qq), rr), uu), vv) e ww) n.º 1 do artigo 16.º;

b) As previstas nas alíneas a), b) e e) do artigo 19.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - No âmbito da contratação pública, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação:

a) Delegar na Presidente da Junta de Freguesia autorização para realização de despesas até aos seguintes limites:

(euro) 5.000,00 (cinco mil euros) acrescido do IVA, relativamente a aquisição e locação de bens ou serviços;

(euro) 10.000,00 (dez mil euros) acrescido do IVA, relativamente a empreitadas;

b) Delegar na Presidente da Junta de Freguesia autorização para pagamentos até aos seguintes limites:

(euro) 5.000,00 (cinco mil euros) acrescido do IVA, relativamente a aquisição e locação de bens ou serviços;

(euro) 10.000,00 (dez mil euros) acrescido do IVA, relativamente a empreitadas.

3 - No âmbito das despesas com o pessoal:

a) Delegar na Presidente da Junta de Freguesia autorização para realização de despesas com remunerações, suplementos e outros encargos com o pessoal previsto no orçamento;

b) Delegar na Presidente da Junta de Freguesia autorização para pagamento de remunerações, suplementos e outros encargos com o pessoal previsto no orçamento.

Mais se torna público que, em reunião da Junta de Freguesia realizada no dia 09 de novembro de 2021, foi deliberado:

a) Delegar na Presidente da Junta, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Anexo I à Lei 75/2013 de setembro, na sua atual redação, e demais normas habilitantes previstas em legislação avulsa e, ainda, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, a competência prevista na alínea c) do n.º 3 artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e autorizar a sua subdelegação.

Torna ainda público que a competência para a certificação de conformidade de fotocópias foi subdelegada na Coordenadora Técnica, Maria de Fátima Basílio Pereira, por despacho da Presidente da Junta de Freguesia de 20 de outubro de 2021.

16 de novembro de 2021. - A Presidente da Junta, Sónia Paulo.

314741436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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