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Despacho 11820/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe de divisão de Ambiente e Obras

Texto do documento

Despacho 11820/2021

Sumário: Subdelegação de competências no chefe de divisão de Ambiente e Obras.

Subdelegação de competências

Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, torna público e por razões de celeridade e desburocratização dos serviços, que foi subdelegada por despacho exarado pelo Vereador do Pelouro Do Ambiente, Desporto e Proteção Civil, datado de 18 de novembro de 2021, no Chefe da Divisão de Ambiente e Obras, Eng. Paulo Pereira, no âmbito das atribuições da respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Condução do procedimento de audiência prévia;

b) Conceder terrenos nos cemitérios propriedade do Município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;

c) Emissão de alvarás exigidos por lei na sequência da decisão que confira esse direito, emissão de alvará de cemitério;

d) Promover a apreciação e instrução de todas as queixas, reclamações e/ou participações - excetuando-se a decisão final - que corram seus termos na referida Divisão;

e) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

f) Intimação ou, por qualquer outro meio, notificação dos titulares de terrenos para proceder à gestão de combustível, nos termos da lei;

g) Emissão dos alvarás de licença especial de ruído;

h) Decidir no âmbito do Capítulo III, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, correlacionadas com as respetivas áreas de intervenção municipal, concedendo isenções e reduções de taxas, no que se refere designadamente aos artigos 25.º, 25.º-A, 25-B e 25-C, excecionado o n.º 3, do artigo 25-A e,n.º 2, do artigo 25.º-C, nos termos do n.º 1, do artigo 26-A.

19 de novembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes.

314752209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719882.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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