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Aviso 22437/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração do Plano de Pormenor do Revoltilho

Texto do documento

Aviso 22437/2021

Sumário: Abertura do período de discussão pública da alteração do Plano de Pormenor do Revoltilho.

Alteração ao Plano de Pormenor do Revoltilho

Torna-se público que a Câmara Municipal de Elvas, na sua reunião ordinária de 25 de agosto deliberou dar início ao período de discussão pública relativa à alteração do Plano de Pormenor do Revoltilho, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Também deliberou, por unanimidade, estabelecer o período de discussão pública de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Os interessados podem consultar os documentos da proposta, na página da internet (http://www.cm-elvas.pt) ou Balcão Unico da Câmara Municipal de Elvas, durante as horas normais de expediente. Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas, e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Rua Isabel Maria Picão,7350-476 Elvas, ou por via eletrónica para geral@cm-elvas.pt.

26 de agosto de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal, Sérgio Luís Macareno Ventura.

614675243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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