Aviso 22437/2021, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Elvas
- Fonte: Diário da República n.º 231/2021, Série II de 2021-11-29
- Data: 2021-11-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Abertura do período de discussão pública da alteração do Plano de Pormenor do Revoltilho
Texto do documento
Aviso 22437/2021
Sumário: Abertura do período de discussão pública da alteração do Plano de Pormenor do Revoltilho.
Alteração ao Plano de Pormenor do Revoltilho
Torna-se público que a Câmara Municipal de Elvas, na sua reunião ordinária de 25 de agosto deliberou dar início ao período de discussão pública relativa à alteração do Plano de Pormenor do Revoltilho, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Também deliberou, por unanimidade, estabelecer o período de discussão pública de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Os interessados podem consultar os documentos da proposta, na página da internet (http://www.cm-elvas.pt) ou Balcão Unico da Câmara Municipal de Elvas, durante as horas normais de expediente. Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas, e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Rua Isabel Maria Picão,7350-476 Elvas, ou por via eletrónica para geral@cm-elvas.pt.
26 de agosto de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal, Sérgio Luís Macareno Ventura.
614675243
Sumário: Abertura do período de discussão pública da alteração do Plano de Pormenor do Revoltilho.
Alteração ao Plano de Pormenor do Revoltilho
Torna-se público que a Câmara Municipal de Elvas, na sua reunião ordinária de 25 de agosto deliberou dar início ao período de discussão pública relativa à alteração do Plano de Pormenor do Revoltilho, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Também deliberou, por unanimidade, estabelecer o período de discussão pública de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Os interessados podem consultar os documentos da proposta, na página da internet (http://www.cm-elvas.pt) ou Balcão Unico da Câmara Municipal de Elvas, durante as horas normais de expediente. Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas, e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Rua Isabel Maria Picão,7350-476 Elvas, ou por via eletrónica para geral@cm-elvas.pt.
26 de agosto de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal, Sérgio Luís Macareno Ventura.
614675243
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719827.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4719827/aviso-22437-2021-de-29-de-novembro