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Despacho 11797/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

Constituição do órgão responsável pelo bem-estar animal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (ORBEA)

Texto do documento

Despacho 11797/2021

Sumário: Constituição do órgão responsável pelo bem-estar animal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (ORBEA).

O órgão responsável pelo bem-estar dos animais (ORBEA) da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro assume uma função de natureza deliberativa, consultiva e pedagógica e tem como missão promover o bem-estar animal, em conformidade com a legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei 113/2013, de 7 de agosto, relativo à proteção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.

Conforme n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento 106/2018, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 31/2018, 2.ª série, de 13 de fevereiro de 2018, o ORBEA é constituído por 7 membros efetivos.

Assim, nos termos do referido regulamento, determino a seguinte composição do ORBEA:

Em minha representação, Professora Doutora Cristina Maria Teixeira Saraiva, que preside;

Diretor do Biotério, Professor Doutor Bruno Jorge Antunes Colaço;

Responsável pela supervisão do bem-estar e pelos cuidados a prestar aos animais, Professora Doutora Ângela Maria Ferreira Martins;

Médico veterinário responsável, Professor Doutor Filipe da Costa Silva;

Responsável científico, Professora Doutora Sandra Marisa Veiga Monteiro;

Representante dos tratadores, Eng.º Paulo José Peixoto Fontes; e

Representante da sociedade civil, Eng.º Carlos Manuel Gomes Matos da Silva.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

15 de novembro de 2021. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

314741152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 113/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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