Despacho 11788/2021, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Mar - Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica
- Fonte: Diário da República n.º 231/2021, Série II de 2021-11-29
- Data: 2021-11-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina que, para o aeródromo de Lisboa, sejam preparadas as previsões de aterragem (TREND) pelo prestador dos serviços de meteorologia.
Em matéria de meteorologia aeronáutica civil, o GAMA é a autoridade supervisora nacional, nos termos do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 236/2015, de 14 de outubro e para efeitos do disposto no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 549/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009.
Ao abrigo da Notificação Formal, de 3 de maio de 2011, e nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CE) N.º 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e ainda, nos termos do artigo n.º 9, n.º 1 do Regulamento (CE) N.º 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de março de 2004, foi designado o então Instituto de Meteorologia, I. P, e comunicado à Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, como o prestador dos serviços de meteorologia, em regime de exclusividade, na totalidade do espaço aéreo nacional.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P - IPMA - sucedeu juridicamente ao Instituto suprarreferido, nos termos da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 68/2012, na sua versão atual.
Compete ao GAMA, enquanto autoridade supervisora e no cumprimento do estatuído no preceito MET.OR.225, alínea a) do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão de 1 de março de 2017, determinar quais os centros meteorológicos de aeródromo que devem preparar previsões de aterragem (TREND).
Face ao exposto, determina-se que para o aeródromo de Lisboa sejam preparadas as mencionadas previsões de aterragem (TREND) pelo prestador dos serviços de meteorologia.
15 de outubro de 2021. - O Diretor, Miguel Sequeira.
314709977
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719772.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-20 -
Decreto-Lei
68/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
-
2015-10-14 -
Decreto-Lei
236/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Cria o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica
Aviso
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