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Despacho 11788/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

Determina que, para o aeródromo de Lisboa, sejam preparadas as previsões de aterragem (TREND) pelo prestador dos serviços de meteorologia

Texto do documento

Despacho 11788/2021

Sumário: Determina que, para o aeródromo de Lisboa, sejam preparadas as previsões de aterragem (TREND) pelo prestador dos serviços de meteorologia.

Em matéria de meteorologia aeronáutica civil, o GAMA é a autoridade supervisora nacional, nos termos do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 236/2015, de 14 de outubro e para efeitos do disposto no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 549/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009.

Ao abrigo da Notificação Formal, de 3 de maio de 2011, e nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CE) N.º 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e ainda, nos termos do artigo n.º 9, n.º 1 do Regulamento (CE) N.º 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de março de 2004, foi designado o então Instituto de Meteorologia, I. P, e comunicado à Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, como o prestador dos serviços de meteorologia, em regime de exclusividade, na totalidade do espaço aéreo nacional.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P - IPMA - sucedeu juridicamente ao Instituto suprarreferido, nos termos da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 68/2012, na sua versão atual.

Compete ao GAMA, enquanto autoridade supervisora e no cumprimento do estatuído no preceito MET.OR.225, alínea a) do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão de 1 de março de 2017, determinar quais os centros meteorológicos de aeródromo que devem preparar previsões de aterragem (TREND).

Face ao exposto, determina-se que para o aeródromo de Lisboa sejam preparadas as mencionadas previsões de aterragem (TREND) pelo prestador dos serviços de meteorologia.

15 de outubro de 2021. - O Diretor, Miguel Sequeira.

314709977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 236/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Cria o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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