Portaria 1156/92
de 16 de Dezembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 1027/91, de 7 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
1992-1993 - Vagas
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Gestão Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda é fixado em 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.