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Portaria 1156/92, de 16 de Dezembro

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA O ANO LECTIVO DE 1992-1993, PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO INFORMÁTICA DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA.

Texto do documento

Portaria 1156/92
de 16 de Dezembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 1027/91, de 7 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
1992-1993 - Vagas
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Gestão Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda é fixado em 25.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-07 - Portaria 1027/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO INFORMÁTICA E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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