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Aviso 22370/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os técnicos superiores Vânia Isabel da Silva Figueiredo e Filipe Inácio Viana Machado

Texto do documento

Aviso 22370/2021

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os técnicos superiores Vânia Isabel da Silva Figueiredo e Filipe Inácio Viana Machado.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os Técnicos Superiores Vânia Isabel da Silva Figueiredo e Filipe Inácio Viana Machado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de 02 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado, por extrato, através de Aviso 7865/2021 da 2.ª série do Diário da República de 28 de abril, e, na íntegra, através da Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta n.º OE202104/0818, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho em funções públicas com os candidatos admitidos, ora designados, na carreira e categoria de Técnico Superior, para desempenho de funções na Unidade de Fiscalização:

Vânia Isabel da Silva Figueiredo, correspondente à 2.ª Posição, 15.º Nível Remuneratório, que equivale a 1.205,08 Euros (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

Gonçalo Filipe Inácio Viana Machado, correspondente à 2.ª Posição, 15.º Nível Remuneratório, que equivale a 1.205,08 Euros (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

O respetivo período experimental terá a duração de 240 dias, de acordo com o referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

15 de novembro de 2021. - O Diretor Delegado, Alfredo Romano de Castro.

314745827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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