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Aviso 22361/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Plano de Intervenção em Espaço Rústico

Texto do documento

Aviso 22361/2021

Sumário: Plano de Intervenção em Espaço Rústico.

Elaboração do plano de intervenção em espaço rústico - PIER

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, torna público para efeitos do disposto no artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, nas reuniões de câmara de 11 de dezembro de 2019 e 5 de agosto de 2020, proceder à elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico - PIER, para o prédio misto denominado Herdade da Ribeira de Borba, registado na Conservatória do Registo Predial de Vila Viçosa com o n.º 736/20151027, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 9, da seção H, freguesia de Ciladas, Concelho de Vila Viçosa, no prazo de 300 dias.

A participação pública decorrerá durante um período de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, no qual os interessados poderão formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

A participação poderá ser feita através do e-mail geral@cm-vilavicosa.pt; balcão único do Município de Vila Viçosa ou remetida via C.T.T.

24 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado, professor.

Deliberações

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, torna público, que nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Vila Viçosa, ocorrida no dia 11 de dezembro de dois mil e dezanove, foi tomada a deliberação do seguinte teor:

1.º Ponto - Obras e Projetos Municipais e Particulares:

Assunto: Diverso - Tiffany Agrícola-Sociedade Agrícola e Agroturística, Lda. - Plano de intervenção em espaço rústico; risco de incêndio - Herdade da Ribeira de Borba, em S. Romão.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, 1 - Iniciar a elaboração do Plano (PIER); 2 - Estabelecer protocolo com o interessado e delegar poderes no Presidente da Câmara Municipal para outorga: 3 - Prazo para elaboração do Plano de 180 Dias; 4 - Estabelecer o prazo de 15 dias para período de participação: 5 - Solicitar parecer e acompanhamento da CCDRA com indicação da entidade exterior a intervir em conferência de serviços.

E no dia cinco de agosto de dois mil e vinte com o teor seguinte:

7.º Ponto - Plano de Intervenção.

Foi presente uma proposta, subscrita pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Vereador Luís Nascimento, a qual se dá como inteiramente reproduzida, e fica apensa aos documentos da presente ata (Doc. 3), para aprovar os termos da referência relativamente à elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico, aprovar a minuta de contrato de planeamento a celebrar entre a Tiffany Turística, Lda. e o Município de Vila Viçosa, para elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico, e delegar poderes no Presidente da Câmara Municipal para assinar o contrato.

A proposta deu entrada na mesa, por unanimidade.

Colocada a proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.

Vila Viçosa, 24 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado, professor.

614731546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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