Despacho 11739/2021, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Vila Verde
- Fonte: Diário da República n.º 230/2021, Série II de 2021-11-26
- Data: 2021-11-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Jurídica.
Subdelegação de competências nos dirigentes
Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, torna público e por razões de celeridade e desburocratização dos serviços, ao abrigo do n.º 2, do artigo 38.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que foi subdelegada por despacho exarado pelo Vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, datado de 11 de novembro de 2021, na Chefe da Divisão Jurídica, Ângela Maria da Rocha Dias Pinheiro e Costa, as seguinte competências:
1 - Designar os instrutores dos processos de contraordenação e efetuar todas as notificações legalmente necessárias.
2 - Promover a cobrança coerciva da coima e a execução das sanções acessórias.
3 - Praticar quaisquer atos no âmbito do referido procedimento, incluindo a proposta de decisão final, bem como autorizar o pagamento da coima em prestações e a prorrogação do prazo legalmente previsto.
18 de novembro de 2021. - A Presidente de Câmara, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717153.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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