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Aviso 22332/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na vereadora Graciela Sofia Lima Nunes da Silva

Texto do documento

Aviso 22332/2021

Sumário: Delegação de competências na vereadora Graciela Sofia Lima Nunes da Silva.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 22 de outubro de 2021, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e tendo presente quer as minhas competências próprias quer as delegadas com faculdade de subdelegação, deleguei e subdeleguei na Sr.ª Vereadora Graciela Sofia Lima Nunes da Silva as seguintes competências para as exercer no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos:

1 - Competências de âmbito geral:

a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade;

b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

c) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;

d) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como de outros atos, previstos em lei geral ou específica, necessários ao bom desenrolar do serviço;

e) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

f) Justificar faltas;

g) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho;

h) Gerir os recursos humanos da autarquia.

2 - Competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal as quais lhe subdeleguei para exercer, igualmente, no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos:

a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal;

b) Executar as opções do plano e orçamento;

c) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do Município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

d) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, regional e local;

e) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com entidades competentes da administração central e regional e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

f) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

g) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

h) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços até ao montante máximo de (euro) 6.750,00.

28 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

314724467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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