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Aviso (extrato) 22317/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para um técnico superior/área funcional de Direito

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22317/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para um técnico superior/área funcional de Direito.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior/Área Funcional de Direito

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 25 de agosto de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, sendo exigido o nível habilitacional Licenciatura em Direito.

2 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos do município e aos serviços municipais; dar parecer sobre reclamações ou recursos graciosos ou contenciosos, petições ou exposições no âmbito dos procedimentos administrativos; assegurar a prestação de informações solicitadas pelos tribunais; acompanhar a fase pré-contenciosa dos processos litigiosos, garantindo o necessário apoio a mandatários quando for o caso; Instruir processos de contraordenação; instruir processos disciplinares; instruir processos contenciosos; verificar a conformidade dos regulamentos municipais.

A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.

3 - A versão integral do aviso de abertura encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, no sítio da internet do Município, em www.cm-montemornovo.pt, e disponível para consulta na Unidade de Gestão de Pessoal da Divisão de Administração Geral e Financeira deste Município.

18 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.

314752582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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