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Aviso 22304/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Início de procedimento da quarta revisão do Plano de Urbanização de Évora, por um prazo de 35 meses

Texto do documento

Aviso 22304/2021

Sumário: Início de procedimento da quarta revisão do Plano de Urbanização de Évora, por um prazo de 35 meses.

Início de procedimento da 4.ª revisão do Plano de Urbanização de Évora

O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 27 de outubro de 2021, determinar o início da 4.ª Revisão do Plano de Urbanização de Évora, por um prazo de 35 meses.

Para a participação pública preventiva, avisam-se todos os interessados que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma, é estabelecido o período de 25 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página da Câmara Municipal de Évora em https://www.cm-evora.pt/municipe/areas-de-acao/ordenamento-territorio-eurbanismo/planosmunicipais/plano-de-urbanizacao-de-evora/ e nas instalações da Divisão de Ordenamento e Reabilitação Urbana (DORU), sitas no Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua da Agricultura, n.º 14-26, 7005-340 Évora.

Durante a fase de participação pública preventiva, os interessados podem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento.

Os interessados devem apresentar as suas observações ou sugestões por escrito e dentro do período atrás referido, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Évora e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações dos serviços técnicos municipais, sitos no Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua da Agricultura, n.º 14-26, 7005-340 Évora, enviadas por via postal para a Praça do Sertório, 7004-506 Évora ou por via eletrónica para cme.doru@cm-evora.pt.

17 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

Deliberação

Em reunião ordinária realizada no dia 27 de outubro, a Câmara Municipal de Évora, deliberou o seguinte:

1 - Determinar dar início ao procedimento da 4.ª Revisão do Plano de Urbanização de Évora nos termos do n.º 3 do artigo 115.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 124.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual e de acordo com o disposto no artigo 76.º e artigo 119.º do mesmo diploma legal.

2 - Aprovar os Termos de Referência, relatório apresentado em anexo, e aprovar os objetivos para a 4.ª Revisão do Plano de Urbanização de Évora, integrados no mesmo relatório.

3 - Determinar que a área de intervenção da 4.ª Revisão do Plano abrange a União de freguesias de Évora e União de freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde, União de freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras e Freguesia dos Canaviais, de acordo com o conteúdo dos Termos de Referência.

4 - Determinar 35 meses como prazo de elaboração da Revisão do PUE.

5 - Sujeitar a 4.ª Revisão do Plano de Urbanização de Évora a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual.

6 - Determinar a abertura de um período de vinte e cinco (25) dias de participação pública, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual.

7 - Dar conhecimento do teor da presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) e solicitar o acompanhamento do processo de Revisão do PUE, nos termos do n.º 2 artigo 86.º do RJIGT, DL n.º 80/2015, de 14 de maio.

17 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

614749975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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