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Aviso 22253/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 22253/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional.

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum para celebração de sete contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional

Nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Paredes, de 18 de novembro de 2021, foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, aberto pelo aviso (extrato) n.º 8677/2021 de 11 de maio de 2021 (Código BEP OE202105/0361), encontrando-se a mesma afixada na escola sede do agrupamento (Escola Básica e Secundária de Paredes) e disponibilizada na respetiva página eletrónica do Agrupamento.

18 de novembro de 2021. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Paredes, Carlos Miguel Pires Cavadas.

314747917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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